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Justiça veda uso da palavra “Bis” por pizzaria de Balneário Camboriú

Justiça veda uso da palavra “Bis” por pizzaria de Balneário Camboriú

Uma decisão da Justiça Federal julgou improcedente uma ação judicial movida por uma franquia de pizzarias de Balneário Camboriú (SC) contra o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A decisão do INPI de rejeitar o registro da marca “Hand.Bis” foi confirmada, argumentando que não pode haver coexistência com a marca de chocolates “Bis“, pertencente à empresa Mondelez Brasil.

De acordo com a decisão da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), a sentença ainda sujeita-se a alterações, uma vez que a ação está atualmente em processo de apelação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na decisão de primeira instância, o juiz Charles Jacob Giacomini destacou a possibilidade de confusão entre as marcas, o que inviabiliza sua operação no mesmo segmento, neste caso, de “produtos alimentícios”. A sentença foi emitida na última terça-feira, no âmbito do processo movido pela empresa Pizza Bis Franchising contra o INPI e a multinacional (processo nº 5012554-65.2022.4.04.7208).

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Decisão anterior

O juiz mencionou uma decisão anterior, datada de março de 2023, na qual já havia negado à mesma parte o uso da marca “Pizza Bis”. Giacomini ressaltou que, nesse processo anterior, foi enfatizada a necessidade de demonstrar a ausência de possibilidade de confusão para o consumidor como condição para o registro da marca.

A franquia de pizzas argumentou que “a marca ‘BIS’, embora de alto renome, consiste em expressão meramente evocativa, uma vez que corresponde a palavra de uso comum, tendo como sinônimos repetição e reiteração”, o que justificaria uma exceção à regra da exclusividade.

Apesar disso, o juiz concluiu que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário comprovar tanto a ausência de público-alvo comum entre as partes quanto a inexistência de confusão entre as marcas pelos consumidores. Essa informação foi fornecida pelo TRF-4.

No entanto, o STJ [Superior Tribunal de Justiça] já firmou posicionamento de que,
cumulativamente, deve ser provado que as partes não possuem o mesmo público alvo e que a similitude entre as marcas não causa confusão entre os consumidores
”, concluiu o juiz.

Relembre: parceria entre Felipe Neto e Bis gera impacto na Mondelez

Os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) da Mondelez (MDLZ; MDLZ34) tiveram um desempenho negativo no dia 13 de outubro de 2023, quando fecharam a sessão em queda de 3,67% na bolsa de valores brasileira. O movimento teria sido provocado pela parceria entre o influenciador Felipe Neto e Bis, da Lacta.

Saiba mais: Felipe Neto e Bis: o impacto na Mondelez

Na ocasião, o anúncio dividiu internautas envolvidos em assuntos políticos, que passaram a apoiar ou boicotar a marca Bis. A hashtag “#BisNuncaMais” chegou a ganhar espaço nas redes, enquanto “#CorujasPedemBis”, utilizada por Felipe Neto, também teve destaque. “Corujas” é como os fãs de Felipe Neto se identificam na internet.