Assista a Money Week
Compartilhar no LinkedinCompartilhar no FacebookCompartilhar no TelegramCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Compartilhar
Home
Economia
Notícias
Jogo do tigrinho: governo divulga regras para apostas online

Jogo do tigrinho: governo divulga regras para apostas online

O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira (31) uma portaria que estabelece regulamentações para caça-níqueis, jogos de colisão (crash), roletas, blackjack, dados e outras formas de apostas online, como o famoso jogo do tigrinho. A portaria também determina que o RTP (Retorno ao Jogador) mínimo deve ser de 85%.

Na prática, isso quer dizer que, se a operadora receber R$ 100 mil em apostas, deverá pagar no mínimo R$ 85 mil em prêmios aos jogadores, ficando com os 15% restantes como lucro.

Como antecipado pelo portal g1, apenas as empresas certificadas para operar no Brasil poderão oferecer os jogos que, hoje, são ofertados em sites hospedados no exterior. As operadoras que forem liberadas para operar legalmente terão endereços terminados em bet.br.

Até agora, apenas cinco empresas solicitaram autorização: Kaizen (proprietária da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.

Texto aguardado pelo setor de apostas

O texto era o mais aguardado pelo setor de apostas, pois, segundo Magnho José, presidente do Instituto Jogo Legal (IJL), os jogos online representam mais de 60% do faturamento desse mercado. “Dependendo do que estivesse escrito, os sites iriam decidir se iriam solicitar licença para operar no país”.

Publicidade
Publicidade

O setor acredita que jogos como o Fortune Tiger, conhecido como jogo do tigrinho, se enquadram na categoria de jogos online.

Detalhes da portaria

A portaria estipula que o resultado do jogo online deve ser determinado por um evento futuro aleatório, utilizando um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos. Também exige que os jogos online indiquem, no momento da aposta, o fator de multiplicação que define o quanto o apostador receberá caso ganhe.

A portaria também determina que a tabela de pagamentos, mostrando todas as possíveis vitórias do apostador, deve ser apresentada antes da aposta. A plataforma deve informar claramente todos os jogos disponíveis para apostar e os potenciais ganhos de cada um.

O apostador não pode ser obrigado a apostar apenas por selecionar um tema do jogo e deve ter a opção de voltar ao menu inicial ou à tela de seleção de tema sem fazer qualquer aposta. É importante ressaltar que nenhuma aposta pode resultar em saldo negativo para o apostador.

A plataforma deve mostrar ao apostador a quantidade de créditos disponíveis em qualquer momento em que apostas possam ser feitas. Além disso, se um apostador permanecer inativo por 30 minutos, deve ser considerado que ele deixou o jogo. Por fim, a portaria proíbe que os jogos sejam oferecidos em formato físico, como caça-níqueis, que continuam proibidos.

Responsabilidades dos aplicativos

De acordo com a portaria, o aplicativo de apostas deve fornecer algumas informações sobre o jogo online, tais como:

  • As regras do jogo e a tabela de pagamentos devem ser claras e justas, sem enganar os jogadores.
  • A tela de ajuda deve estar disponível sem a necessidade de fazer depósito ou aposta.
  • Informações sobre apostas mínimas, máximas e outras devem ser claras.
  • A tabela de pagamentos deve ser mostrada no início e estar disponível durante todo o jogo.
  • Os prêmios não devem mudar após a realização da aposta.
  • Se houver multiplicadores, deve estar claro quando eles se aplicam.
  • A arte do jogo deve explicar claramente como ganhar prêmios, incluindo a ordem e quantidade de símbolos necessários.
  • O jogo não deve prometer ganhos futuros, como “pagamento triplo em breve”, devido à aleatoriedade.

Você leu sobre jogo do tigrinho. Para investir melhor, consulte os e-books, ferramentas e simuladores gratuitos do EuQueroInvestir! Aproveite e siga nosso canal no Whatsapp!