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IR e apostas esportivas: é preciso declarar ganhos?

IR e apostas esportivas: é preciso declarar ganhos?

Entenda como declarar apostas esportivas no IR 2026, os limites de tributação e o que mudou para ganhos no Brasil e no exterior

As bets seguem em alta no Brasil e, com isso, crescem as dúvidas sobre a tributação. No IR 2026 (ano-calendário 2025), os ganhos com apostas esportivas devem ser declarados quando ultrapassarem determinados limites, tanto em plataformas nacionais quanto estrangeiras.

Confira abaixo o que mudou e como informar corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

Como declarar ganhos com apostas esportivas?

Os ganhos líquidos, ou seja, o total ganho menos o total apostado, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no campo “Outros”.

Segundo Thiago Fagundes, CEO da WFG Participações, “os ganhos com bets estrangeiras devem ser informados no Carnê Leão Web no mês de recebimento e também na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física”.

Qual o limite e a tributação no IR 2026?

A principal mudança está no limite de tributação:

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  • Ganhos líquidos anuais até R$ 28.467,20 são isentos.
  • Valores acima desse limite são tributados à alíquota de 15%.

A educadora financeira Cíntia Senna reforça que, “por se tratar de um prêmio, ele tem uma alíquota de 15%”. No caso de plataformas brasileiras regulamentadas, esse imposto pode ser retido na fonte.

Onde declarar os valores?

  • Ganhos tributados: ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (código 99 – Outros)
  • Saldos em contas de apostas: devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” se ultrapassarem R$ 5 mil em 31/12/2025

E se a aposta for feita em site estrangeiro?

Nesse caso, a responsabilidade muda.

Conforme explica Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, “se os prêmios forem pagos por empresas estrangeiras, o recolhimento do imposto é de responsabilidade do contribuinte”.

Ou seja:

  • O imposto deve ser pago via Carnê-Leão (DARF)
  • Os valores também precisam ser declarados no IR anual

É possível descontar prejuízos?

Não. As perdas com apostas não podem ser usadas para reduzir o imposto devido sobre os ganhos e também não precisam ser declaradas.

Fique atento

A Receita Federal deve intensificar o cruzamento de dados com plataformas de apostas. Por isso, manter as informações corretas é essencial para evitar cair na malha fina.