Os quatro grandes clubes de futebol de São Paulo – Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo – e os quatro grandes do Rio – Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco – publicaram uma carta conjunta pedindo “participação direta nas discussões legislativas” sobre a ideia do governo de regulamentar a cobrança de imposto sobre apostas eletrônicas feitas em sites online.
A ideia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de taxar as apostas online faz parte de um pacote de reforço de receitas complementar às regras sobre o novo arcabouço fiscal, com o objetivo de reduzir o déficit público.
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Estudos apontam que o mercado de apostas online movimenta cerca de R$ 150 milhões por dia no Brasil, com a maioria dos palpites sobre jogos de futebol.
As projeções mais otimistas do Ministério da Fazenda apontam que só essa taxação pode render até R$ 15 bilhões anuais aos cofres públicos.
O ministro não deixou claro se a taxação incidirá somente sobre as empresas ou se os apostadores também serão tributados em seus ganhos – como já acontece com quem ganha prêmios nas loterias bancadas pelo governo.
Em entrevista à Globonews, disse apenas que “não é justo não tributar uma atividade que muitas pessoas nem concordam que exista no Brasil. Se é uma realidade no mundo virtual, nada mais justo que a Receita tributar”.
Segundo Haddad, o governo planeja fazer essa regulamentação por meio de Medida Provisória que deve ser editada ainda este mês, como parte de um pacote fiscal que planeja aumentar a arrecadação em cerca de R$ 110 milhões anuais – a maior parte viria de uma interpretação mais rigorosa sobre a cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre as empresas.
- Leia também: Entenda a reforma tributária proposta pelo governo.
Imposto sobre apostas: empresas operam sem regulamentação
As apostas esportivas online ainda estão dependentes de uma regulamentação definitiva no Brasil.
Hoje, elas funcionam amparados na lei nº 13.756/2018, que modificou a regulamentação prevista na lei das loterias e previa uma regulamentação pelo Ministério da Fazenda em até dois anos. Em seu artigo 29, a lei diz:
Fica criada a modalidade lotérica, sob a forma de serviço público exclusivo da União, denominada apostas de quota fixa, cuja exploração comercial ocorrerá em todo o território nacional.
§ 1º A modalidade lotérica de que trata o caput deste artigo consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.
§ 2º A loteria de apostas de quota fixa será autorizada ou concedida pelo Ministério da Fazenda e será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais.
§ 3º O Ministério da Fazenda regulamentará no prazo de até 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período, a contar da data de publicação desta Lei, o disposto neste artigo.
Como se vê acima, o texto cita que as apostas em jogos esportivos se tratam de “serviço público exclusivo da União”, mas passíveis de autorização e concessão. Enquanto a regulamentação prometida para no máximo até 2022 não sai, tampouco as autorizações, as empresas começaram a operar numa espécie de vácuo legal.
A hospedagem dos sites é feita em servidores fora do país, como se nota pela não utilização do domínio “.br” nos endereços eletrônicos. As empresas se estabelecem formalmente no exterior, muitas vezes em paraísos fiscais, ainda que façam todas as suas operações em reais, inclusive aceitando pagamentos por Pix ou por boletos de bancos nacionais.
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Imposto sobre apostas: a posição dos clubes
Embora oficialmente sejam empresas estrangeiras, os sites de apostas têm forte presença no ecossistema do futebol brasileiro.
Diferentes companhias patrocinam praticamente todos os clubes que disputam a Série A do Campeonato Brasileiro, anunciam nos principais sites esportivos, redes sociais e emissoras de TV, sempre com a presença de grandes ídolos já aposentados, e têm contratos até com as entidades gestoras, como a CBF, que vendeu os naming rights da Copa do Brasil para uma dessas empresas, a Betano.
Na nota publicada, os clubes paulistas e cariocas, todos eles com parcerias comerciais estabelecidas com empresas de apostas eletrônicas, alegam que, por serem objeto das apostas e pelo fato de as empresas “serem responsáveis por importantes receitas de marketing”, afirmam que “surpreende aos Grandes Clubes do Eixo RJ x SP que a proposta de regulamentação se dê sem que os clubes tenham sido consultados ou lhes tenha sido oportunizado voz para sugerir melhorias e adequações à lei”.
O governo não comentou a reclamação dos clubes, e a CBF também não se pronunciou. Se a regulamentação for realmente feita por Medida Provisória, ela entra em vigor imediatamente após sua publicação, e depois vai para apreciação pelo Congresso.
O parlamento, por sua vez, precisa aprová-la em até 120 dias – caso contrário, o texto “caduca”, ou seja perde a validade. Nesse período, deputados e senadores podem propor modificações no texto antes que ele seja definitivamente convertido em lei.
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