O governo do presidente Luiz Inácio da Silva se beneficia de projeto do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) votado na Câmara nesta data. O texto, agora, vai ao Senado.
Acontece que o texto que saiu dessa votação favorece o governo no caso de empates em julgamentos no referido conselho.
Vale lembrar que o Carf julga disputas entre contribuintes e o Fisco, e o projeto retoma o chamado “voto de qualidade” nos julgamentos do órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda.
Isso porque na prática o mecanismo estabelece que, em casos de empate, o presidente do colegiado deve desempatar.
Desta forma, como o cargo é reservado a um representante da Fazenda Nacional, em tese, será beneficiado o Fisco.
O fim do chamado voto de qualidade foi aprovado em 2020 na MP do Contribuinte Legal, e passou a favorecer o contribuinte em caso de empate.
Governo se beneficia de projeto do Carf
Para se ter ideia do que está prestes a entrar em vigor, as mudanças nas regras são uma parte central do pacote da área econômica para conseguir contornar a previsão de déficit público neste ano, de R$ 231,5 bilhões.
A equipe econômica calcula que o governo federal possa arrecadar até R$ 50 bilhões com as alterações originalmente propostas no projeto — uma arrecadação tida como primordial em meio à nova regra fiscal, que atrela o aumento de despesas ao aumento de arrecadação.
Entretanto, há dispositivos em tramitação, visto que o relator Beto Pereira (PSDB-MS) fez mudanças no texto que foi enviado pelo governo, que podem favorecer os contribuintes. Assim, a projeção de arrecadação deve ser alterada.
Preocupante
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) classificou como “preocupante” a retomada do voto de qualidade, conforme nota à imprensa.
No documento, elencou que aprovada em 2020, a Lei 13.988, que passou a aplicar a inaplicabilidade do voto, por parte do Fisco, no caso de desempate de julgamentos, havia sido um passo importante para se alcançar maior equilíbrio no tratamento dado aos contribuintes e ao Fisco nas discussões sobre matérias tributárias que estão no âmbito administrativo.
Na votação dos destaques (sugestões pontuais de alteração ao texto), os deputados rejeitaram um ponto que permitia o refinanciamento de dívidas (Refis) do contribuinte que confessasse dívidas tributárias com o Fisco, a chamada denúncia espontânea. O dispositivo permitiria um parcelamento de até 60 meses da dívida, sem o pagamento de multas, além de descontos de juros.
Os recursos ao Carf
O relator manteve o atual limite de alçada em 60 salários mínimos (79,2 mil), diferentemente do que o governo havia proposto no texto inicial, que previa 1.000 salários mínimos (1,32 milhão).
Cabe ressaltar que limite de alçada é o valor mínimo da disputa que define a competência do Carf para julgar um processo administrativo — ou seja, é o valor a partir do qual o contribuinte pode recorrer ao conselho.
Acordo firmado entre o governo e a OAB
Ele também incluiu no texto um acordo firmado entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O acordado estabelece que quando uma empresa ou pessoa física perder uma causa no Carf devido ao voto de qualidade, a multa e os juros serão cancelados, desde que o contribuinte manifeste a intenção de pagar o valor principal em até 90 dias.
Implica, ainda, que o pagamento do débito poderá ser feito em 12 parcelas mensais e sucessivas. No caso de não pagamento ou de inadimplemento de qualquer das parcelas previstas, serão retomados os juros de mora.
Para o pagamento, é permitido uso de créditos de prejuízo fiscal, de base de cálculo negativa de CSLL e também precatórios, conforme o texto.
Do lado do contribuinte, caso este não concorde com a dispensa da multa e dos juros, pode recorrer à Justiça sem precisar apresentar uma garantia, como é feito hoje.
Na versão anterior o relator incluiu a exigência de que a medida não será concedida aos contribuintes que, nos últimos 12 meses antes da ação, não tiveram a certidão de regularidade fiscal válida por mais de três meses, emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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