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Fraude no INSS: ressarcimento a prejudicados deve começar no dia 24

Fraude no INSS: ressarcimento a prejudicados deve começar no dia 24

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo que prevê o início, em 24 de julho, do ressarcimento aos aposentados e pensionistas prejudicados por descontos irregulares de mensalidades associativas nos benefícios no episódio da fraude no INSS. A medida busca reparar prejuízos causados por um esquema investigado pela Polícia Federal, no qual foram desviados cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

Caso seja homologado pelo STF, o acordo permitirá que os pagamentos sejam feitos quinzenalmente, com cada lote contemplando cerca de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores a serem devolvidos correspondem aos descontos não autorizados realizados entre março de 2020 e março de 2025, e serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A adesão ao acordo será voluntária. Para solicitar o ressarcimento, os beneficiários devem procurar o INSS por meio do aplicativo Meu INSS, da central 135 ou nas agências dos Correios. Após a análise do pedido, os aposentados e pensionistas passarão a integrar a lista de reembolso. Em casos específicos, como idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas, a devolução será automática, sem necessidade de solicitação.

Fraude no INSS: quem tem processo deve abrir mão para receber via administrativa

Além da restituição, o acordo estabelece que quem já entrou com ações judiciais contra o INSS deverá desistir do processo para receber os valores pela via administrativa. Nestes casos, o INSS se compromete a pagar honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido, desde que a ação tenha sido protocolada até 23 de abril de 2025.

O texto também prevê a extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral dos valores e o afastamento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS. Será necessária, no entanto, uma contestação administrativa prévia por parte dos lesados.

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Para prevenir novas fraudes, o INSS deverá revisar regras e procedimentos relativos aos descontos associativos. Em caso de contestação, a entidade responsável pelo desconto terá 15 dias para comprovar a autorização ou devolver os valores por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso contrário, o INSS fará o reembolso direto ao segurado.

O acordo é resultado de uma conciliação conduzida pelo ministro Dias Toffoli e firmada entre AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). A AGU solicitou ainda que Toffoli autorize a abertura de crédito extraordinário no orçamento da União para viabilizar os pagamentos e a exclusão desses valores do teto de gastos dos anos de 2025 e 2026.

As irregularidades estão sendo investigadas no âmbito da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que identificou um esquema nacional de cobrança de mensalidades não autorizadas. A Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e indivíduos envolvidos.

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