Assista a Money Week
Compartilhar no LinkedinCompartilhar no FacebookCompartilhar no TelegramCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Compartilhar
Home
Economia
Notícias
Fraude no INSS: governo inicia nesta sexta prazo para adesão de ressarcimento

Fraude no INSS: governo inicia nesta sexta prazo para adesão de ressarcimento

O governo federal informou nesta quinta-feira (10) que mais de 90% dos beneficiários notificados aceitaram aderir ao programa de ressarcimento relacionado a pagamentos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida faz parte de uma força-tarefa para recuperar valores pagos de forma irregular ena fraude no INSS.

De acordo com o Ministério da Previdência, a operação identificou milhares de beneficiários que receberam pagamentos indevidos por erro administrativo ou por irregularidades documentais. Aqueles que reconheceram o recebimento indevido tiveram a oportunidade de devolver os valores voluntariamente, sem a necessidade de abertura de processo judicial. A taxa de adesão ao ressarcimento superou as expectativas do governo.

A iniciativa se soma a outras ações implementadas nos últimos meses para coibir práticas fraudulentas contra a Previdência Social. Entre os focos da operação estão aposentadorias obtidas com documentação falsa, acúmulo indevido de benefícios e uso de procurações irregulares para saques mensais.

Fraude no INSS: CGU e PF conduzem investigações

Segundo técnicos do INSS, o aprimoramento dos sistemas de cruzamento de dados e a digitalização de processos têm sido fundamentais para detectar fraudes com mais agilidade. Em paralelo, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal continuam conduzindo investigações que envolvem esquemas organizados de fraude no INSS, alguns deles operando com a participação de intermediários e falsificadores.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no começo do mês ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma proposta de acordo que prevê o início, em 24 de julho, do ressarcimento aos aposentados e pensionistas prejudicados por descontos irregulares de mensalidades associativas nos benefícios no episódio da fraude.

Publicidade
Publicidade

Os valores a serem devolvidos correspondem aos descontos não autorizados realizados entre março de 2020 e março de 2025, e serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).