O Bradesco (BBDC4) bloqueia bens de conselheiros da Americanas (AMER3). O banco conseguiu a decisão junto à Justiça de São Paulo e com isso, os membros do conselho fiscal da empresa ficam com seus bens bloqueados. O objetivo é fazer com que sirvam de garantia dos empréstimos obtidos pela rede varejista. No entanto a Americanas (AMER3) ainda pode recorrer.
Em sua decisão, o juiz Mário Chivute Júnior entendeu que o banco pode sofrer prejuízos caso os bens de membros do conselho fiscal não sejam efetivamente bloqueados, levando ao que ele chamou de “graves danos” ao banco.
Esta foi a segunda vez que o Bradesco tenta esse tipo de ação, já que na semana passava havia tentado o mesmo mas não havia obtido sucesso, segundo o jornal O Globo. Outros bancos que estão em embate semelhante como a rede varejista são o Itaú-Unibanco (ITUB4), BTG (BPAC11) e Santander (SANB11), que tentam garantir o pagamento de dívidas que o grupo tem com as instituições financeiras.
Bradesco (BBDC4) bloqueia bens de conselheiros da Americanas (AMER3): banco havia tentado bloquear bens de sócios
No dia 27 de fevereiro, o Bradesco (BBDC4) tentou impedir venda de bens de trio da Americanas (AMER3). Em um pedido encaminhado à Justiça de São Paulo, o banco pretendia evitar que o trio de acionistas de referência – Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira – esvaziem os próprios bens até que a rede varejista pague a dívida de R$ 4,7 bilhões com o banco.
Em sua petição, o grupo de advogados encabeçado por Walfrido Warde Júnior, alega que o Bradesco busca “resguardar o seu direito de acionar pessoalmente” os três para que possam responder a atos que “tenham sido por eles perpetrados”.
O banco alega ainda, em sua ação, não estaria descartada uma eventual fraude envolvendo a rede varejista. Isso porque o Bradesco (BBDC4) alega que a descoberta de qualquer operação fraudulenta poderá vir a tona com o desfecho do caso.
O Bradesco (BBDC4) lembra ainda que o rombo anunciado no dia 11 de janeiro foi tomando corpo ao longo de uma década inteira e que, para os advogados do banco, não poderia ter passado em branco pelos sócios controladores.
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