A suspensão da falência da Oi (OIBR3) pode ser revisada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Isso porque a Primeira Câmara de Direito Privado do judiciário fluminense julga os agravos de instrumento que promoveram a suspensão.
Segundo matéria do Broadast, a suspensão da falência ocorreu no ano passado, a pedido de bancos credores como Itaú (ITUB4) e Bradesco (BBDC4), continuando então com o processo de recuperação judicial da tele.
A decisão da desembargadora reverteu o entendimento adotado anteriormente pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que havia decretado a falência da companhia. Na ocasião, a magistrada afirmou que “não há mais surpresas quanto ao estado do grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, ao justificar a medida.
Incertezas
Além disso, a venda da participação da Oi na V.tal segue cercada de incertezas após a suspensão judicial da operação e a permanência do BTG Pactual (BPAC11) como único interessado no ativo. A avaliação consta em relatório do Bradesco BBI, que analisou os desdobramentos mais recentes envolvendo a negociação.
Segundo a casa de análise, a Oi informou que o TJ do Rio havia suspendido a aprovação da venda de sua fatia na V.tal ao BTG Pactual, em uma transação estimada em R$ 4,5 bilhões. Em análise preliminar, o tribunal destacou que a proposta apresentada representa menos de 40% do preço mínimo estipulado para o processo de alienação, fixado em R$ 12,3 bilhões.
Na avaliação do Bradesco BBI, a decisão judicial fortalece a posição dos credores internacionais UMB Bank, SC Lowy Primary Investments e Pimco, que contestavam a operação e recorreram da autorização concedida anteriormente para a conclusão do negócio.






