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Suspensão da falência da Oi pode ser revista pelo TJ do Rio

Suspensão da falência da Oi pode ser revista pelo TJ do Rio

Falência havia sido decretada no ano passado

A suspensão da falência da Oi (OIBR3) pode ser revisada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Isso porque a Primeira Câmara de Direito Privado do judiciário fluminense julga os agravos de instrumento que promoveram a suspensão.

Segundo matéria do Broadast, a suspensão da falência ocorreu no ano passado, a pedido de bancos credores como Itaú (ITUB4) e Bradesco (BBDC4), continuando então com o processo de recuperação judicial da tele.

A decisão da desembargadora reverteu o entendimento adotado anteriormente pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que havia decretado a falência da companhia. Na ocasião, a magistrada afirmou que “não há mais surpresas quanto ao estado do grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, ao justificar a medida.

Incertezas

Além disso, a venda da participação da Oi na V.tal segue cercada de incertezas após a suspensão judicial da operação e a permanência do BTG Pactual (BPAC11) como único interessado no ativo. A avaliação consta em relatório do Bradesco BBI, que analisou os desdobramentos mais recentes envolvendo a negociação.

Segundo a casa de análise, a Oi informou que o TJ do Rio havia suspendido a aprovação da venda de sua fatia na V.tal ao BTG Pactual, em uma transação estimada em R$ 4,5 bilhões. Em análise preliminar, o tribunal destacou que a proposta apresentada representa menos de 40% do preço mínimo estipulado para o processo de alienação, fixado em R$ 12,3 bilhões.

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Na avaliação do Bradesco BBI, a decisão judicial fortalece a posição dos credores internacionais UMB Bank, SC Lowy Primary Investments e Pimco, que contestavam a operação e recorreram da autorização concedida anteriormente para a conclusão do negócio.