A Stone (STNE; $STOC31) anunciou a descontinuidade voluntária de seu Programa de BDRs Patrocinados Nível I na B3 ($B3SA3). A medida foi aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e resultará no cancelamento da negociação desses ativos na bolsa brasileira.
A companhia oferecerá três alternativas aos detentores desses ativos: a conversão para ações ordinárias da StoneCo negociadas no índice Nasdaq, da bolsa de valores de Nova York (EUA), a migração para um novo Programa de BDRs Não Patrocinados na B3 ou a venda automática das ações subjacentes na Nasdaq, com repasse do valor correspondente em reais.
O cronograma estipula ainda que os investidores devem manifestar sua escolha até 14 de março, data na qual a negociação dos BDRs Patrocinados será permitida. Já os BDRs Não Patrocinados começarão a ser negociados na B3 a partir de 17 do mesmo mês.

Stone encerra emissão de BDRs patrocinados em 5 de março
A data limite para o pedido de emissão de BDRs Patrocinados é 5 de março, inclusive, e a partir do dia posterior ocorrerá o fechamento dos livros no Brasil, e será suspensa a emissão de novos ativos.
BDR é a sigla para Brazilian Depositary Receipts (BDRs). Esses ativos representam ações de empresas estrangeiras, porém são emitidos no Brasil.
Isso significa que não é preciso enviar dinheiro para fora para investir em BDRs, uma vez que toda a negociação é feita no Brasil, em reais.
Ao investir em BDRs, uma das grandes vantagens é a diversificação que proporcionam à carteira, mas de forma mais acessível do que se o investidor tivesse adquirido diretamente a ação lá fora.
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Tipos de BDRs
Os BDRs podem ser patrocinados ou não patrocinados, e o que definirá isso será a sua origem. Veja abaixo:
BDRs patrocinados: o que são
Os BDRs patrocinados surgem quando a própria empresa estrangeira decide emitir seus títulos no Brasil para captar recursos no nosso mercado.
Para isso, procura uma instituição depositária aqui para a colocação e o acompanhamento de seus papéis no mercado nacional.
BDRs não patrocinados: o que são
Os BDRs não patrocinados não têm qualquer participação da companhia emissora na sua venda. Nesse caso, a iniciativa de ofertar os títulos é exclusiva da instituição depositária nacional.
O detentor desses recibos possui os mesmos direitos de quem tem as ações no país de origem, pois eles são repassados por contrato.
Porém, eles não têm o consentimento e a colocação de lastro de garantia em tesouraria das empresas donas dos valores mobiliários.
Na maioria dos casos, os grandes bancos são os custodiantes, que detêm grandes posições dessas ações e fazem o lastro dos BDRs com base nesses ativos custodiados, sem que haja envolvimento da empresa emissora. No Brasil, os ativos são, predominantemente, não patrocinados.
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