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Privatização da Copasa: Tudo o que você precisa saber

Privatização da Copasa: Tudo o que você precisa saber

O time de analistas do Santander vê duas possíveis alternativas: estrutura de corporation combinada com um investidor de referência (âncora)

A Copasa (CSMG3) abriu, nesta quarta-feira (28) à noite os detalhes do passo-a-passo de como será a sua privatização. A venda secundária de ações será conduzida pelo governo de Minas Gerais, em um modelo que poderá ser parecido com o da Sabesp (SBSP3).

Desta forma, o time de analistas do Santander vê duas possíveis alternativas: estrutura de corporation combinada com um investidor de referência (âncora).

“O fato relevante deixa em aberto, por razões prudenciais em nossa visão, a possibilidade de prosseguir sem um investidor estratégico caso não haja interesse (cenário que consideramos improvável). Avaliam os o modelo definido como positivo e reiteramos a Copasa entre nossas top picks do setor de Energia & Saneamento”, explicam os analistas André Sampaio, Guilherme Lima e João Pedro Herrero.

Veja, abaixo, todos os destaques da privatização da Copasa:

Privatização por meio de oferta secundária ( follow -on). Não haverá oferta primária;

Propostas de alterações do estatuto social a serem submetidas a uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE);

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Transação sujeita às aprovações aplicáveis, incluindo de credores;

Possibilidade (não obrigatória) de investidor de referência/estratégico; – Caso um investidor de referência seja alocado, será oferecida a ele uma participação mínima de 30% do capital, sem prejuízo da possibilidade de adquirir ações adicionais na oferta;

O Governo de MG poderá manter uma participação de 5% caso haja alocação de investidor estratégico; caso contrário, poderá alienar 100% de sua participação;

Lock-up do investidor estratégico: 100% da participação por 4 anos; 50% da participação até 31 de dezembro de 2033 ou até que a universalização do saneamento seja alcançada (o que ocorrer primeiro);

Exigência de expertise em infraestrutura (não restrita ao setor de saneamento ou a investimentos nacionais);

Possibilidade de acordo de acionistas entre o Estado e o investidor estratégico, concedendo direitos específicos de veto ao Estado;

Limite de poder de voto de 45% para qualquer acionista ou grupo de acionistas.

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