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Petrobras (PETR4) fica desobrigada de vender refinarias

Petrobras (PETR4) fica desobrigada de vender refinarias

A Petrobras ($PETR4) assinou um aditivo ao Termo de Compromisso de Cessação (TCC) do Refino, firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 2019. Entre outros pontos, a companhia fica desobrigada aos desinvestimentos de refinarias previstos no acordo original que ainda não haviam sido concluídos.

Este aditivo estabelece novas obrigações para a empresa em relação à oferta de petróleo e seus derivados a terceiros no território nacional, segundo explicou a empresa.

As novas obrigações acordadas com o órgão regulador visam manter a competitividade no mercado de refino, preservando os objetivos iniciais do TCC. Além disso, o aditivo contempla as investigações iniciadas pelo Cade após a assinatura do TCC original, suspendendo os inquéritos administrativos que envolviam a Petrobras.

A Petrobras divulgou suas diretrizes de comercialização de petróleo para entregas marítimas e que incluem:

  • Maximização do Resultado Econômico: A Petrobras deve priorizar seu resultado econômico e buscar maximizar a geração de valor.
  • Preços Competitivos: A empresa deve praticar preços competitivos alinhados ao mercado internacional.
  • Base de Decisão: A aprovação de negócios deve ser pautada em referências de mercado, alternativas de suprimento da contraparte e custo de oportunidade para a Petrobras.

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Petrobras (PETR4): possibilidade de contratos frame

Além disso, a petroleira se comprometeu a oferecer a refinarias independentes no Brasil a possibilidade de celebrar Contratos Frame, garantindo a disponibilidade de um volume mínimo de petróleo para entrega por via marítima durante períodos de negociação mensais, sem compromisso de aquisição.

A empresa também deverá apresentar ao Cade informações que permitam verificar o caráter não discriminatório das vendas de petróleo e a adesão aos termos do TCC e à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011). 

As obrigações do aditivo têm um prazo de vigência de três anos, podendo ser prorrogáveis por igual período. O aditivo também desobriga a Petrobras de prosseguir com os desinvestimentos de refinarias previstos no acordo original.

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