A Petrobras (PETR4) anunciou nesta quinta-feira (6) a aprovação, pelo Conselho de Administração, da distribuição de R$ 17,4 bilhões em remuneração aos acionistas, como antecipação dos proventos referentes ao exercício de 2026.
O montante corresponde a R$ 1,34814262 por ação ordinária e preferencial em circulação e foi declarado com base no balanço encerrado em 30 de junho de 2026.
Segundo a estatal, a distribuição está em linha com sua Política de Remuneração aos Acionistas, que prevê o pagamento de 45% do fluxo de caixa livre quando o endividamento bruto permanecer igual ou inferior ao limite estabelecido no plano estratégico vigente, desde que atendidas as demais condições previstas na política.
A companhia afirmou que o pagamento é compatível com sua sustentabilidade financeira.
Veja as datas de corte
Os investidores com ações negociadas na B3 terão direito aos proventos caso mantenham os papéis até o fechamento do pregão de 21 de agosto de 2026. As ações passarão a ser negociadas na condição de ex-direitos a partir de 24 de agosto.
O pagamento será realizado em duas parcelas.
A primeira, no valor de R$ 0,67407131 por ação, será paga em 23 de novembro de 2026, integralmente sob a forma de juros sobre capital próprio (JCP).
A segunda parcela, também de R$ 0,67407131 por ação, será paga em 21 de dezembro de 2026. Desse total, R$ 0,47156696 serão distribuídos na forma de dividendos e R$ 0,20250435 como juros sobre capital próprio.
Os valores referentes ao JCP estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda, conforme a legislação vigente.
A Petrobras informou ainda que os proventos antecipados serão descontados da remuneração aos acionistas que vier a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2027, referente ao exercício social de 2026. Para esse cálculo, os valores pagos serão atualizados pela taxa Selic desde as respectivas datas de pagamento até o encerramento do exercício.
Para os detentores de ADRs negociados na Bolsa de Nova York (NYSE), a data de corte será 25 de agosto de 2026. Os pagamentos ocorrerão a partir de 1º de dezembro, para a primeira parcela, e de 29 de dezembro de 2026, para a segunda.
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