A Oi (OIBR3) informou ao mercado que a Justiça do Rio de Janeiro concedeu novo fôlego ao processo envolvendo a companhia e suas subsidiárias, em meio à complexa reestruturação financeira do grupo. De acordo com o comunicado, foi autorizada a prorrogação, por mais 60 dias, da suspensão das obrigações extraconcursais do Grupo Oi. O novo prazo passa a contar a partir de 20 de abril.
A decisão, proferida de forma monocrática por integrante da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atende a pedidos apresentados no âmbito de recursos movidos por grandes credores financeiros, como Itaú Unibanco e Banco Bradesco.
Na prática, a medida impede, temporariamente, que credores fora do processo de recuperação judicial executem seus créditos contra a companhia, o que preserva o caixa no curto prazo.
A decisão ocorre após a conversão da recuperação judicial em falência, com continuidade provisória das atividades, determinada anteriormente pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Gestão e próximos passos
Outro ponto relevante é a manutenção de Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende como gestor judicial responsável pelo processo da OIBR3. Ele seguirá encarregado da liquidação de ativos e da condução operacional da empresa durante o período.
Além disso, foi estabelecido que o gestor deverá apresentar, até o fim do novo prazo, um laudo de viabilidade ao juízo responsável pela recuperação judicial.
Esse documento será determinante para os próximos passos do processo, podendo influenciar decisões sobre continuidade operacional, venda de ativos ou aprofundamento da liquidação.
A extensão do prazo sinaliza que ainda há incertezas relevantes sobre a viabilidade econômica do grupo, especialmente após a conversão em falência com continuidade operacional.
No entanto, a manutenção das atividades, ainda que provisória, sugere que o Judiciário busca preservar valor enquanto avalia alternativas para maximizar a recuperação de credores.
A companhia afirmou que seguirá mantendo o mercado informado sobre a evolução do processo, conforme exigido pela regulamentação vigente.
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