Os acionistas do Inter (INBR32) podem ter de enfrentar uma mudança relevante pela frente. A fintech anunciou que o conselho de administração aprovou a descontinuidade de Brazilian Depositary Receipts (BDRs) na B3 ($B3SA3). Na prática, o que isso significa? Que a empresa sairá da bolsa de valores brasileira.
Com a aprovação da descontinuidade dos BDRs Nível II, a companhia informou que tomará as providências para o cancelamento de seu registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“A proposta para a Descontinuidade do Programa de BDRs Patrocinados Nível II tem como objetivo maximizar a eficiência e minimizar redundâncias consequentes da manutenção da condição de companhia aberta em mais de uma jurisdição. A administração da companhia afirma que a presente deliberação não afeta o compromisso de longo prazo do Grupo Inter com o Brasil, tampouco com o mercado de capitais brasileiro”, informou a companhia, em fato relevante.
Acionistas do Inter podem permanecer via Nasdaq
Com o cancelamento de registro da companhia junto à CVM e sua consequente saída da bolsa de valores, a empresa informou que seus acionistas poderão receber ações ordinárias (ON) negociadas na Nasdaq, na proporção de cada BDRs Nível II detidos por cada titular, sendo que cada BDR Nível II representa uma de Ação ON Classe A. Ou seja: para quem possui dois BDRs, receberá uma ação ON na bolsa norte-americana. Essa proposta será oferecida em um prazo de 30 dias após o lançamento do programa de encerramento dos ativos.
O Inter ressaltou que o plano para Descontinuidade do Programa de BDRs patrocinados, atualmente sujeito à aprovação da B3 e CVM, contempla a adoção de procedimento diferenciado aplicável aos acionistas que não manifestarem ativamente sua escolha entre as opções disponíveis.
“Os detalhes do referido plano serão divulgados ao mercado oportunamente, após sua aprovação pelas referidas autoridades”, destacou a empresa.
Como funcionam os BDRs?
Segundo o banco BTG Pactual (BPAC11), os BDRs funcionam como certificados emitidos no Brasil que representam ativos negociados no exterior, como ações de empresas estrangeiras. A estrutura desse investimento envolve, obrigatoriamente, uma instituição depositária, responsável por adquirir os ativos internacionais no mercado externo e mantê-los sob custódia. Esses papéis ficam bloqueados, não podendo ser alterados ou vendidos, o que permite a emissão dos recibos no mercado brasileiro.
Além de custodiar os ativos, a instituição depositária acompanha as informações financeiras, relatórios de gestão e demais dados relevantes das companhias estrangeiras ou dos investimentos originais. Cabe a ela repassar essas informações aos investidores no Brasil, garantindo o fluxo de comunicação e transparência sobre os ativos que lastreiam os BDRs.
O processo de emissão dos BDRs é organizado e fiscalizado pela CVM. Após a emissão, os certificados passam a ser negociados na B3, a bolsa brasileira, podendo ser adquiridos por investidores locais. Até 2020, esse mercado era restrito a investidores qualificados — aqueles com patrimônio financeiro superior a R$ 1 milhão ou com certificação profissional no mercado financeiro. No entanto, as regras foram alteradas no segundo semestre daquele ano, ampliando o acesso e permitindo que qualquer investidor interessado possa negociar BDRs.
No mercado brasileiro, os BDRs se diferenciam tanto pelo tipo de ativo que servem de lastro quanto pela forma de emissão. Nesse sentido, existem duas grandes categorias: os BDRs patrocinados e os não patrocinados. Além disso, os certificados podem ser classificados em diferentes níveis, que determinam o grau de exigência regulatória e de divulgação de informações.
Os BDRs patrocinados são emitidos no Brasil com o envolvimento direto da empresa estrangeira emissora das ações. Nesse modelo, a própria companhia demonstra interesse em acessar o mercado brasileiro e contrata uma instituição depositária para estruturar o programa. Embora a negociação ocorra em reais, os preços dos BDRs são referenciados na moeda estrangeira, o que expõe o investidor à variação cambial e faz com que os resultados dependam, em parte, do comportamento do câmbio em relação ao real.
Esses certificados podem ser classificados nos níveis I, II ou III. No nível I, a empresa estrangeira não precisa ter registro na CVM, e os BDRs são negociados em um segmento específico da bolsa. Ainda assim, a instituição depositária deve garantir que todas as informações divulgadas pela companhia em seu mercado de origem sejam repassadas aos investidores brasileiros. Já nos níveis II e III, a empresa estrangeira precisa se registrar na CVM, o que permite que os BDRs sejam negociados no pregão regular da B3. Nesses casos, passam a valer também as regras brasileiras de governança corporativa e transparência.
Por outro lado, os BDRs não patrocinados surgem por iniciativa exclusiva da instituição depositária, sem a participação direta da empresa estrangeira emissora das ações. Nesse modelo, é o banco ou instituição financeira que adquire os papéis no exterior e emite os recibos no Brasil. Até o fim de 2022, esse tipo de BDR representava a maior parte dos certificados disponíveis na B3. Todos os BDRs não patrocinados são classificados como nível I, já que a responsabilidade pela divulgação das informações aos investidores brasileiros recai integralmente sobre a instituição depositária.
Leia também:






