A Vale (VALE3) anunciou nesta sexta-feira (17) que foi suspensa a exigência da companhia prestar garantias de R$ 7,9 bilhões.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Leite Praça, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- EQI Investimentos: conheça os benefícios de se ter um assessor
Na quarta-feira (15), o Desembargador havia negado o pedido de efeito suspensivo realizado pela Vale.
A exigência, determinada em maio, visava assegurar eventual aplicação de sanção de multa ou perdimento de bens, direitos e valores em ação que apura eventual obstrução de fiscalização, por meio de seus funcionários, ao complexo da Mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho. A ação foi aberta pelo Ministério Público de Minas Gerais.
A Vale tinha até o dia 23 de julho para apresentar a garantia.
Em junho, o desembargador Peixoto Henriques, do TJMG, relator provisório do recurso, tinha determinando a suspensão da exigência. Ele considerou que não havia elementos que evidenciassem riscos futuros de descumprimento de uma posterior decisão sobre o caso, por parte da Vale.
- Planilha de ações: baixe e faça sua análise para investir
- Conheça os benefícios de se ter um assessor de investimentos






