Em 2023, a BSM Supervisão de Mercados, a principal entidade autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, registrou um total de 334 pedidos de ressarcimento de investidores para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), conhecido como o “FGC da Bolsa” – em referência ao Fundo Garantidor de Crédito da Renda Fixa.
Essa cifra reflete uma queda de 30% em comparação a 2022, quando foram registradas 481 solicitações. O montante global dos ressarcimentos efetuados atingiu R$ 609 mil.
Durante o ano, a equipe da BSM julgou 300 dessas solicitações, com 56% sendo consideradas improcedentes, 30% resultando em recursos perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e 14% sendo julgadas total ou parcialmente procedentes. No ano anterior, em 2022, foram julgadas 536 solicitações.
As falhas em plataformas de investimento foram os principais motivadores das solicitações ao MRP, representando quase 28% do total. Em seguida, destacam-se as solicitações relacionadas à inexecução ou execução infiel de ordens (27%) e à liquidação compulsória (25%).
Recentemente, o limite para ressarcimento pelo MRP foi aumentado de R$ 120 mil para R$ 200 mil por ocorrência.
André Demarco, diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados, explica que essa atualização de valores é relevante para acompanhar as novas dinâmicas e o significativo aumento no número de investidores individuais no mercado nos últimos anos.
Entre as solicitações encerradas em 2023, 23% não foram julgadas por não atenderem aos requisitos de elegibilidade para ressarcimento, seja por falta de evidências ou porque o motivo do pedido não era passível de ressarcimento pelo MRP.
No ano anterior, aproximadamente 21% das solicitações enviadas ao MRP não preencheram os requisitos para análise.
O MRP garante a todos os investidores o ressarcimento de prejuízos causados por erros ou omissões de participantes dos mercados de bolsa administrados pela B3. Isso inclui operações com valores mobiliários, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia.
O mecanismo, conhecido como “FGC da bolsa“, também assegura o ressarcimento dos recursos financeiros depositados em conta corrente no participante em casos de intervenção, decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil e em outras hipóteses de liquidação previstas em lei.






