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Black Friday 2023: conheça os direitos do consumidor antes de comprar

Black Friday 2023: conheça os direitos do consumidor antes de comprar

Em um cenário de compras online, com infinitas opções e ofertas atrativas, a Black Friday marca o início da temporada de compras de final de ano. O evento, realizado na sexta-feira (24), reúne milhares de consumidores ao redor do mundo, que aguardam ansiosamente por descontos tentadores. Ainda assim, em meio à euforia das promoções, é fundamental não perder de vista os direitos do consumidor. 

Na Black Friday, o consumidor tem absolutamente todos os direitos que dispõe ao longo do ano, relembra Gustavo Angelelli, professor do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alphaville. “É uma prática comercial lícita, praticada por várias empresas no mesmo período, mas não altera nada diante da lógica da Legislação Fderal de defesa do consumidor”, diz.

Justamente por ser uma prática tão generalizada de ofertas fora do comum – ou que se apresentam desta forma –, que isso vai de maneira alguma revogar ou flexibilizar direitos legalmente previstos, e que surge uma maior aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o especialista.

O objetivo do documento é regular as relações de compra e venda para evitar que empresas e consumidores saiam no prejuízo. Nesses períodos mais relevantes para o varejo, sobretudo, conhecer as regras – e seus direitos – é fundamental para evitar dores de cabeça lá na frente.

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Há muito mais campo, mais possibilidades de violação dos direitos do consumidor nessas ocasiões. É um momento para ficar especialmente atento, tanto em termos de fraudes deliberadas pelos fornecedores, quanto em termos de mal preparo, em relação à logística e outros tipos de conduta. Essa tem em vista, muitas vezes, um lucro concentrado, mas não está acompanhada de uma estruturação e de uma política do consumidor adequada, suficientemente preocupada em resguardar os direitos do consumidor”, aponta.

Compra cancelada na Black Friday: o que fazer?

É comum receber a notícia de que a compra realizada na Black Friday foi cancelada, seja por falta de estoque, falha no sistema ou mesmo sem motivo aparente. 

De qualquer forma, segundo especialistas, o consumidor tem o direito de exigir que a oferta seja cumprida, afinal foi feita expressamente, e o fornecedor se responsabiliza por aquilo que ofertou. Não é porque eventualmente alega falta de estoque ou o sistema não comporta a demanda que os meios de cumprimento não devem ser realizados, uma vez que o risco foi assumido.

O mesmo vale para compras realizadas e mercadoria não recebida, com entrega forjada, segundo o professor Gustavo Angelelli. Por mais que haja uma possibilidade de reembolso e muitas vezes o fornecedor o coloque como a melhor – ou até única – opção, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta. “Isso, muitas vezes, pode até requerer o acionamento de órgãos de proteção, como o Procon ou mesmo o poder Judiciário.”

Há, no Código de Defesa do Consumidor, uma previsão de possibilidade de inversão do ônus da prova, em que o fornecedor é obrigado a provar o que foi ou não feito e por quê. Apesar disso, Angelelli reforça a importância, para potencializar essa defesa do consumidor, que ele vá coletando suas provas, “para se munir e provar que a oferta foi feita e aumentar sua capacidade de exigir”.

Por exemplo, no caso da Black Friday, que ocorre em grande parte fora das lojas, é importante que o comprador tire capturas de tela para ter provas. 

Me arrependi da compra. E agora?

O consumidor sempre tem o direito de arrependimento. Isso não deve ser confundido com política de troca, no entanto. Os fornecedores têm suas políticas de troca, mas independentemente disso, o consumidor comprando fora do estabelecimento físico tem direito a manifestar o seu arrependimento em até sete dias e solicitar a devolução do seu dinheiro ao retornar o produto. 

Comprei em uma loja e estou sofrendo práticas abusivas

Em caso de práticas abusivas, inclusive de fraudes no mercado de consumo durante a Black Friday – ou em qualquer ocasião –, o professor de Direito Gustavo Angelelli relembra que os consumidores devem buscar resolver os seus problemas individuais com denúncias aos órgãos de proteção ao consumidor. 

Isso possibilita a formação de bancos de dados dos fornecedores que não cumprem suas obrigações para acompanhamento dos consumidores. O Procon é um bom exemplo disso, inclusive com uma lista de fornecedores para consulta.”