Para falar de “Offshore e Tributação Internacional”, o Invista lá Fora, evento da EQI Investimentos, recebeu Bruno Peixoto, partner na BP Tax Advisory, e Eduardo Peixoto, head da EQI Private.
- O Invista lá Fora termina hoje, mas ainda dá tempo de participar! Garanta aqui a sua vaga!

Segurança e fisco: as duas barreiras aos investimentos internacionais
As duas grandes questões dos brasileiros quanto ao investimento no exterior são, em primeiro, a insegurança de um mercado desconhecido, e depois a tributação, afirma Bruno Peixoto, da BP Tax.
E dentro do tema tributação, uma das principais dúvidas é se quem tem investimentos no exterior tem ou não que declará-lo ao fisco no Brasil.
Quanto a isso, ele esclarece:
“O que importa no direito tributário é onde você reside, onde você passa a maior parte do ano. Se você é português, mas mora no Brasil, tem que se adequar às regras do Brasil. O brasileiro que reside no Brasil tem que pagar imposto no Brasil, mesmo que o recurso esteja em outro país. E o Brasil tributa renda global e regime de caixa, ou seja, tudo o que cai na tua conta”, diz.
Por outro lado, o brasileiro residente no Brasil não precisa se preocupar em declarar investimentos estrangeiros à receita americana.
“Você fica desobrigado de declarar nos EUA. Quem vai fazer isso é a corretora, o banco, o agente de custódia no qual você tem a conta de investimento. Os impostos são retidos na fonte”, afirma.
Isenção de impostos: R$ 35 mil em vendas totais de ativos
Ele explica que, seguido a lei brasileira, existe um limite de isenção de imposto para pessoa física, que é de R$ 35 mil em vendas totais de ativos. E reforça: não importa a natureza do ativo, o que importa é o total de vendas.
Já juros de bonds, dividendos e ganhos de capital em geral são tributados.
Os ganhos são tributados de acordo com uma tabela progressiva. As alíquotas vão de 15% a 22,5%.
Importante: quando o patrimônio supera US$ 1 milhão – ou valor igual em outra moeda -, além de declará-lo ao fisco, é necessário também informá-lo ao Banco Central, por meio da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Basicamente, essa declaração serve para estatísticas do BC em relação a quanto capital brasileiro circula lá fora, e onde está esse dinheiro.
Para os casos em que o patrimônio no exterior for maior que US$ 100 milhões, o CBE é trimestral e deve ser declarado em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
Pessoa física ou pessoa jurídica: qual o melhor no exterior?
Uma opção para quem investe no exterior é abrir uma empresa de investimento lá fora, a chamada offshore. Ela seria, segundo Peixoto, uma estrutura mais eficiente para investir.
“A offshore é a simplificação do recolhimento tributário. O Brasil tributa regime de caixa. Enquanto o recurso não for para a pessoa física, você não é tributado”, esclarece.
Por que abrir uma offshore? Ao investir no exterior, o investidor tem algumas vantagens:
- Acesso direto ao mercado global, com uma gama de investimentos muito maior do que o mercado brasileiro;
- Diversificação do patrimônio, inclusive geográfica;
- Proteção ao patrimônio em moeda forte.
Já com a offfshore, a estrutura de investimento no exterior viabiliza ainda:
- Privacidade e maior proteção jurídica ao patrimônio dos sócios;
- Eficiência tributária;
- Planejamento sucessório desburocratizado.
Para saber tudo sobre Offshore, empresa de investimento no exterior, baixe e-book exclusivo.
Confira abaixo, o bate-papo na íntegra sobre Tributação Internacional:
O que mais vai rolar no Invista lá Fora hoje:

Saiba mais:
- Confira tudo o que rolou no primeiro dia de Invista lá Fora.