31 Mai 2022 às 12:07 · Última atualização: 04 Jul 2022 · 12 min leitura
31 Mai 2022 às 12:07 · 12 min leitura
Última atualização: 04 Jul 2022
Pixabay
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. Pois, então, faltam 4 dias! E você, está em dia com o Leão?
Confira aqui as regras e novidades do IRPF 2022.
Após dois anos de ampliação de prazo, em virtude da pandemia da Covid-19, a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física volta para o período normal: entre março e maio.
Para este ano, a Receita Federal anunciou algumas novidades e simplificações em comemoração aos 100 anos da criação do Imposto de Renda.
Entre as mudanças estão:
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas.
Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias:
O IRPF é voltado para pessoas físicas e conta com escalonamento de alíquotas, possibilidades de dedução e modelos simplificado e completo de declaração.
Destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.
É preciso destacar que uma pessoa que seja dona de uma empresa precisará pagar o IRPJ enquanto pessoa jurídica e também IRPF, como contribuinte físico.
A entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 começa a partir do dia 7 de março.
A Receita Federal espera que cerca de 31,7 milhões de contribuintes façam a declaração do IRPF este ano, referente ao ano-base de 2021.
A declaração do IR 2022 é obrigatória para:
Por fim, os trabalhadores que receberam Auxílio Emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal a partir das 8h do dia 7 de março. O prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).
O programa gerador da declaração, tanto para computador, quanto aplicativo de celular, será liberado também a partir de 7 de março.
Para fazer a declaração de Imposto de Renda 2022, é preciso baixar o programa do IR.
Veja as instruções logo abaixo:
Quem tem conta na plataforma gov.br, do Governo Federal, já pode começar a preencher a declaração a partir do dia 3 de março, por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.
Contudo, as contas que tiverem nível “bronze” de segurança – o mais básico – não poderão mais acessá-lo. Somente as contas de nível “prata” e “ouro.
Uma inovação do IR 2022 é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e no E-CAC.
O contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).
O programa pode ser acessado no próprio site da Receita Federal.
Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS.
A declaração via dispositivos móveis (celulares e tablets) tem algumas limitações. Veja aqui as exceções de quem não pode usar estes meios.
Uma das novidades deste ano é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
O serviço será liberado a partir do dia 15 de março para quem tem conta nos níveis “ouro” e “prata” no sistema gov.br.
Com a ferramenta, segundo a Receita Federal, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior.
Confira as principais mudanças neste ano:
A Receita Federal atualizou alguns códigos e excluiu outros a fim de deixar a informação mais objetiva e transparente:
Os grupos são:
Nesta edição do programa, todos os contribuintes, que tiverem dependentes, precisarão informar se o mesmo mora ou não no mesmo endereço que o titular;
Neste ano, o titular da declaração precisa informar se o alimentando (se houver) é do titular ou de um dependente.
Se for o segundo caso, depois deve informar o nome de quem paga a pensão alimentícia.
Neste caso, em “Previdência Complementar” houve uma atualização específica: o código 38- FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual deixou de existir.
Este código agora passa a ser o 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).
E agora dentro deste código vai ter um espaço para informar a parcela não dedutível de previdência, a contribuição extraordinária.
Ainda, o novo código “99 – Outros” vai permitir identificar de quem foi a despesa do pagamento: do titular ou do dependente.
E todas as opções da ficha “Pagamentos Efetuados” vão ter campo de descrição do pagamento.
Em renda variável, a ficha passa a conter, em 2022, a linha “Operações em FII e Fiagro”, além da já tradicional linha de “Operações Comuns e Day Trade”.
Os brasileiros que tinham criptomoedas, em 2021, em valor superior a R$ 5 mil, são obrigados a incluir os ativos digitais na declaração.
Os impostos serão cobrados se o investimento em criptoativos ultrapassar o limite mensal de isenção de R$ 35 mil.
Acima disso, a Receita passa a tributar de forma progressiva de acordo com o ganho de capital.
Os contribuintes devem usar alguns códigos específicos para declarar NFTs ou outros tipos de criptoativos:
Não houve correção na tabela do imposto de renda e os valores serão os mesmos do ano passado.
Logo, devem ser declarados os rendimentos dos contribuintes que arrecadaram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021.
Os documentos básicos que devem ser apresentados na declaração do IR são:
Dados pessoais
Informe de rendimentos
No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais com o CNPJ de empresas sobre:
Informe de ônus ou dívidas
Informe de direitos e bens
Rendas variáveis
O cronograma das restituições do Imposto de Renda 2022 foi dividido em cinco lotes.
O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. O último lote será pago em setembro.
Lote | Data de restituição |
1º lote | 31 de maio de 2022 |
2º lote | 30 de junho de 2022 |
3º lote | 29 de julho de 2022 |
4º lote | 31 de agosto de 2022 |
5º lote | 30 de setembro de 2022 |
Os que enviarem a declaração primeiro, sem erros ou inconsistências, recebem a restituição nos primeiros lotes, se tiverem direito a ela.
Além deles, segue-se a ordem de prioridade estabelecida em lei:
Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição.
No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.
As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.
Ao enviar a Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas e comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Quando a Receita observa uma inconsistência, o contribuinte poderá ser chamado para prestar esclarecimentos para que seja feita uma análise mais profunda.
É o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).
Para saber se a declaração está em malha, acesse aqui. Neste endereço também é possível verificar por qual motivo ela foi retida.
Se a declaração está em malha pode ser feita uma retificação da declaração, desde que o contribuinte ainda não tenha recebido o termo de intimação.
Vale lembrar que o contribuinte não receberá a restituição enquanto sua declaração estiver em Malha Fiscal.
Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de DARF do IR poderá ser feito por Pix.
O documento virá com o código de barras para permitir o pagamento. O valor devido poderá ser parcelado em até oito vezes.
Por Vanessa Araujo
Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.