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Suspensa decisão que aplicou Código de Defesa do Consumidor em indenização por atraso de voo internacional

Suspensa decisão que aplicou Código de Defesa do Consumidor em indenização por atraso de voo internacional

Uma passageira teve ação suspensa contra a empresa American Airlines. A decisão foi do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos de decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A informação é do Portal do Supremo Tribunal Federal.

A ação era em razão de atraso de voo dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em lugar de normas e tratados limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros.

Entenda o caso da indenização

Quando houve o julgamento em maio de 2017, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, que tais questões deveriam ser resolvidas mediante a aplicação das regras estabelecidas.

No momento, foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “Por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.

Mas o juízo de primeira instância, ao julgar o pedido de danos morais da passageira, afastou o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação a contar do fato.

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A companha área se defendeu dizendo que a decisão estava prestes a se tornar definitiva, com o esgotamento dos recursos, e pediu liminar para suspender o processo.