Uma passageira teve ação suspensa contra a empresa American Airlines. A decisão foi do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos de decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A informação é do Portal do Supremo Tribunal Federal.
A ação era em razão de atraso de voo dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em lugar de normas e tratados limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros.
Entenda o caso da indenização
Quando houve o julgamento em maio de 2017, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, que tais questões deveriam ser resolvidas mediante a aplicação das regras estabelecidas.
No momento, foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “Por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.
Mas o juízo de primeira instância, ao julgar o pedido de danos morais da passageira, afastou o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação a contar do fato.
A companha área se defendeu dizendo que a decisão estava prestes a se tornar definitiva, com o esgotamento dos recursos, e pediu liminar para suspender o processo.