O Senado Federal debate quatro propostas de imposto sobre grandes fortunas, que estão em tramitação. E dois deles foram apresentados após o início da pandemia do novo coronavírus, informou a Agência Senado.
A calamidade pública foi o motivo para as medidas. Pois segundo regras constitucionais, um novo imposto só pode valer a partir do ano seguinte à sua criação.
Assim, mesmo com a aprovação de um dos projetos durante a crise do coronavírus, ele não poderá ser cobrado a tempo de trazer recursos imediatos. Mesmo assim, os senadores citam a justiça social e os custos futuros da pandemia como fatores que justificam suas iniciativas.
O imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição Federal desde sua promulgação, mas necessita de uma lei que o implemente, algo que nunca foi feito.
Empréstimos
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), autora de um dos projetos, sugere uma medida que poderia gerar efeitos imediatos. Esta seria o empréstimo compulsório aplicado às grandes fortunas.
O empréstimo compulsório é uma ferramenta que a Constituição permite em circunstâncias emergenciais, como guerras ou calamidades públicas. A crise provocada pelo novo coronavírus provocou a decretação de estado de calamidade no país até 31 de dezembro, abrindo caminho para essa possibilidade.
Ao contrário dos impostos, o empréstimo compulsório não precisa aguardar o ano seguinte para começar a valer. No entanto, os valores arrecadados devem ser devolvidos no futuro.
De acordo com o texto de Eliziane, o empréstimo consistiria em uma alíquota de 4% aplicada sobre a mesma base tributária do imposto. Estes são patrimônios acima de 12 mil vezes o limite de isenção do imposto de renda.
“Sabemos que historicamente no Brasil os mais ricos pagam poucos tributos, e frequentemente se beneficiaram de favores estatais. Tributar grandes fortunas é uma forma de a sociedade receber de volta uma pequena parcela de renúncias fiscais e subsídios dados no passado”, disse.
Assim o dinheiro seria retornado a partir de 2021, remunerado pela Taxa Referencial (TR) – mesmo índice usado na atualização dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), informou a Agência Senado.