O Projeto de Lei 4473/20 permite o licenciamento ambiental de empreendimentos de lavra de minerais usados na construção civil sem a necessidade de apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
O texto altera a Lei da Mata Atlântica.
De acordo com o projeto, a retirada de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração pode ser autorizada por rito ordinário.
Assim, dispensaria EIA/Rima, necessitando uma justificativa do órgão ambiental competente.
Vegetação secundária corresponde à floresta em regeneração após cortes, queimadas ou uso para agricultura ou pastagem.
Inventário florestal
Neste caso, a autorização depende de inventário florestal da área a ser cortada ou suprimida, laudo descritivo da fauna local e de entorno, avaliação demonstrativa da necessidade de remoção, além de adoção de medida compensatória.
A legislação atual estabelece que a remoção de vegetação desse tipo só pode ocorrer mediante licenciamento ambiental com EIA/Rima.
É preciso demonstrar a inexistência de outra alternativa técnica e de local para o empreendimento. Por fim, a lei exige ainda a recuperação de área equivalente à área utilizada.
Penalidades
O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), autor do projeto, argumenta que a isenção do EIA/Rima não significa dispensa de estudos prévios, inventários e outras solicitações feitas pelo órgão ambiental licenciador. Estes também pretendem a preservação da vegetação da Mata Atlântica.
“O projeto introduz dispositivos claros e objetivos, com penalidade para aqueles que prestarem informações falsas ou deixarem de executar as medidas compensatórias”, afirmou.
Conforme o texto, os descumpridores estarão sujeitos a punições previstas na Lei de Crimes Ambientais: reclusão de três a seis anos e multa para quem apresentar informações falsas ou omitir dados.
Em caso de infração administrativa, sanções como advertência, multa e suspensão das atividades.
*Com Agência Câmara





