A Petrobras (PETR3 PETR4) informou nesta terça-feira (4) que a 1ª Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem de São Paulo extinguiu a ação de especificação de hipoteca judiciária, ajuizada pela Previ, a caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.
No processo, a Previ pedia a constituição de hipoteca judiciária de dois imóveis da Petrobras situados em Santos, litoral do estado de São Paulo, para garantia do cumprimento de sentença arbitral parcial proferida anteriormente.
A Previ alegou ter direito a R$ 2,993 bilhões e que a Petros, que é parte na arbitragem, mas não na ação judicial, teria direito a R$ 560,410 milhões.
“Esses alegados valores não são reconhecidos pela Petrobras, tampouco foram endossados na arbitragem”, informa a estatal, em nota dirigida ao mercado e acionistas.
- Dúvidas sobre como investir? Consulte nosso Simulador de Investimentos
Pedido exagerado da Previ
A Petrobras entende que, “além de ignorarem inúmeras questões que não foram sequer resolvidas, os cálculos trazidos pela Previ contrariam os seus próprios pedidos e documentos apresentados na arbitragem, abarcando enorme quantidade de transações ocorridas fora do período coberto pelo processo arbitral, que vai de 2010 a 2015”.
Como ressalva, a Petrobras “reitera que as pretensões formuladas nessa e nas demais arbitragens estão sujeitas a inúmeras incertezas, de maneira que a companhia não é capaz de produzir uma estimativa confiável de eventuais perdas nesses casos”.
E conclui, dizendo que “a sentença arbitral parcial proferida em arbitragem iniciada pela Petros e Previ não pôs fim ao procedimento arbitral, tampouco determinou o pagamento de valores pela Petrobras e sequer fixou parâmetros de quantificação”.
A Petrobras busca a anulação do procedimento como um todo.
- Conheça os benefícios de se ter um Assessor de Investimentos






