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Juiz do TRF-4 nega recurso de Lulinha em caso da Oi/Telemar

Juiz do TRF-4 nega recurso de Lulinha em caso da Oi/Telemar

Fábio Luiz Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, teve negado nesta terça-feira (17) o pedido de habeas corpus impetrado por seu advogado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O desembargador e relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto, considerou improcedente a alegação da defesa, que pediu a retirada de Curitiba da investigação sobre a relação profissional entre suas empresas e o grupo Oi/Telemar.

Gebran admitiu que o caso pode sair de Curitiba para São Paulo ou Rio de Janeiro em um futuro próximo, mas disse que a decisão precisa ser feita por meio de um colegiado, e não de forma monocrática, devido a um pedido de habeas corpus.

“Embora a tese defensiva se revista de plausibilidade, neste estágio inicial da investigação não é possível reunir elementos suficientes para concluir antecipadamente pela concessão da ordem até que se colha manifestação da autoridade coautora (no caso, a Polícia Federal) e o Ministério Público Federal (MPF)”.

Empresas ligadas ao filho do ex-presidente foram alvo de busca e apreensão por parte da Polícia Federal na última semana, como parte da 69ª fase da Lava Jato – Operação Mapa da Mina. A principal suspeita é que a Oi/Telemar, que era administrada na época pela Andrade Gutierrez, tenha usado contratos com o Grupo Gol, do empresário Jonas Suassuna, para repassar valores ao filho do ex-presidente Lula.

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Os valores pagos pela Oi por meio de contratos suspeitos chegariam à casa dos R$ 132 milhões no período. A PF investiga também se o pagamento de R$ 1 milhão para a compra do sítio em Atibaia teria relação com as vantagens indevidas direcionadas à família do petista.