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Dívida ativa: Saiba o que é e como descobrir se você está na lista

Dívida ativa: Saiba o que é e como descobrir se você está na lista

Conforme dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 2018 a quantidade de devedores da União chegou a 4,6 milhões.

Sendo que a dívida total somou o montante de R$ 2,196 trilhões. Além disso, os grandes devedores, com débitos acima de R$ 15 milhões, chegaram a 28.339. Porém eles representam apenas 1% do total de devedores da União.

Ainda de acordo com o relatório, do total da dívida ativa, 71% são débitos tributários, 22% são previdenciários, 6% não tributários (como multas) e 1% são referentes ao FGTS.

Mas afinal de contas, o que é dívida ativa?

A Dívida ativa da União corresponde à toda dívida contraída por um cidadão ou empresa perante o Estado. Ou seja, sempre que alguém deixar de pagar à prefeitura, ao estado ou ao governo federal, será inscrito em dívida ativa.

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Como vimos acima, ela pode ser de natureza tributária, como em virtude do não pagamento de um imposto. Como também pode ser de natureza não tributária, é o caso de débitos por aluguéis. Além de previdenciária ou referente ao FGTS.

Penalidades

Quando o devedor é inscrito em dívida ativa, ele fica sujeito a penalidades e restrições. Entre as quais podemos citar:

  • O devedor não pode emitir certidão negativa de débitos.
  • O nome do devedor é inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
  • O crédito do devedor pode ser comprometido, dessa forma ele pode ficar sujeito a impossibilidade de tomar empréstimo junto a uma instituição bancária.
  • O devedor pode ter sua dívida ajuizada, ou seja, a dívida cobrada na justiça.

Mas se ainda assim, após o julgamento da sentença o devedor ainda não quitar seus débitos, poderá ter seu nome protestado. Como consequência, o processo de penhora de seus bens é instalado.

Para descobrir se você está inscrito em dívida ativa é só acessar a internet. No site da Receita Federal em: serviços -> Dívida ativa da União.

Entenda mais sobre dívida ativa

Estar inscrito em uma dívida ativa pode trazer problemas para uma pessoa física ou jurídica. Ela é caracterizada pelo não-pagamento de impostos e demais obrigações junto às esferas Municipais, Estaduais e Federais. 

Estar com uma dívida ativa envolve penalidades financeiras, podendo chegar à penhora de bens. É melhor conhecer a existência de uma dívida ativa o quanto antes.

O que é dívida ativa?

Dívida ativa é o nome que se dá a um conjunto de débitos de pessoas físicas e jurídicas junto à Fazenda Pública, nas esferas Municipais, Estaduais ou Federais. 

Ela ocorre a partir do não pagamento espontâneo, em prazo legalmente fixado, de deveres de natureza tributária ou não, junto a órgãos como Receita Federal, INSS e Prefeituras.

Se caracteriza quando o órgão competente inscreve a dívida vencida e não-paga junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União. 

Nos Estados e Municípios, a dívida é inscrita em suas respectivas seccionais. Elas prosseguem, então, com o processo de execução fiscal. Após um prazo de cobrança amigável, esses órgãos podem ingressar judicialmente contra o devedor. 

Entenda as consequências

A consequência da dívida ativa é a negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa e SPC, o que dificulta a obtenção de crédito, financiamentos, crediários e outras operações financeiras.

A inscrição na dívida ativa gera uma certidão positiva de débito do contribuinte, demonstrando sua inadimplência. 

Há sanções com efeitos na esfera legal como a impossibilidade de obter certidão negativa de débitos, o que impede a participação em licitações, por exemplo. Também pode ser enviada a cartórios de protesto.

As implicações financeiras podem ser bastante onerosas caso o processo se estenda por muito tempo e chegue à esfera jurídica.

Toda dívida ativa tem atualização monetária – corrigida mensalmente pela Taxa SELIC – juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. As custas processuais e os honorários advocatícios também incidem sobre o devedor.

A execução fiscal pode ser promovida contra o devedor, o fiador, o espólio e sucessores, entre outros requisitos legais. 

No caso de execução judicial, o contribuinte ou empresa pode ter bens alienados e penhorados e as contas bancárias bloqueadas.

Como consultar uma dívida ativa?

Os devedores são informados por meio de uma notificação legal enviada ao endereço físico. Para os casos de localização incerta, um dos instrumentos de notificação é a publicação em edital. 

Por ocasião da inscrição da dívida junto ao órgão competente, o contribuinte devedor recebe um documento com as informações sobre a natureza do débito, a data de inscrição, a quantia devida – com os respectivos cálculos de juros de mora – e o número do processo administrativo, para facilitar o seu acompanhamento.

Pode acontecer também do contribuinte não receber a notificação mas suspeitar que esteja com uma dívida em andamento. A melhor forma de se informar sobre sua existência é fazendo uma consulta online nos respectivos sites dos responsáveis municipais, estaduais e federais.

  • Dívida ativa com a União: os débitos inscritos na dívida ativa da União podem ser verificados no site da Receita Federal.
  • Dívida ativa com o Município: a dívida ativa por município deve ser consultada na Procuradoria Geral Municipal da respectiva cidade ou na Prefeitura Municipal.
  • Dívida ativa Estadual: se a dívida ativa com o governo estadual pode ser consultada na Procuradoria-Geral Estadual ou na Secretaria da Fazenda do Estado.

Como pagar dívida ativa?

Existem procedimentos específicos antes e depois do protesto da dívida ativa. Qualquer cidadão que possua débito – inscrito ou não em dívida ativa – pode procurar pessoalmente o órgão competente para conhecer as condições de pagamento. Basta levar documento de identificação, CPF e, no caso de empresas, apresentar o CNPJ ou Inscrição Estadual. 

Ainda na fase administrativa, de modo geral, é possível efetuar o pagamento da dívida ativa à vista ou parcelado, com possibilidade de redução de multa. 

Assim que comprovada a quitação, há baixa do débito em um prazo estabelecido. O contribuinte pode solicitar também, junto à entidade credora, uma certidão de regularidade do débito. 

As esferas Municipais e Estaduais eventualmente lançam programas de incentivo para a quitação de dívida ativa com condições atrativas de pagamento e redução de juros e multas e opções de parcelamento.

O contribuinte pode procurar o órgão competente e verificar se a dívida ativa pode estar enquadrada em uma dessas campanhas.  

Nos casos de dívida ativa ajuizada, o devedor deverá dirigir-se ao órgão competente para avaliar as possibilidades de pagamento nos termos de cada legislação específica. 

Nessa fase, incidem também as custas do processo e as despesas com honorários advocatícios. 

Como parcelar a dívida ativa? 

O parcelamento da dívida ativa pode ser conferido pelo devedor junto ao órgão competente. Para parcelar dívida ativa, em geral, há mais vantagens na fase administrativa. 

No caso dos programas de incentivo, os descontos são concedidos para as opções de pagamento à vista e parcelado. O abatimento de juros e multas podem chegar a 90%. 

Organização financeira

O planejamento financeiro é justamente a ferramenta responsável por trazer liberdade para a concretizações de projetos. Seja para o pagamento de uma dívida inesperada, um carro novo ou quem sabe um investimento com foco na aposentadoria.

Assim como planejamos um jantar checando o que temos na despensa, o planejamento financeiro ideal começa com uma reunião de todas as suas informações financeiras.

O ponto aqui são as parcelas, os gastos no cartão, as despesas fixas e variáveis e o que mais você tenha de gastos, bem como as suas receitas. 

Para começar seu controle financeiro, você precisa de um registro do que você faz com seu dinheiro. Esse histórico permite conhecer as verdadeiras prioridades e ajuda a fazer escolhas melhores hoje e no futuro.

Responda a essas perguntas: 

  • Quanto você possui de receitas mensais? 
  • Quais são as suas despesas? 
  • Você possui uma reserva de emergência?
  • Quais são seus objetivos e sonhos de consumo? 

10 passos para se organizar

  1. Conheça a sua renda por completo. Muitas pessoas sabem o salário negociado, mas por muitas vezes, não têm real noção do valor que cai na conta.
  2. Um dos principais motivos para o descontrole financeiro é não saber o balanço entre receitas e despesas. Aqui as compras parceladas podem pesar ao fim do mês.
  3. Sempre divida seus gastos por categoria, assim você pode saber quais despesas são essenciais e quais decorrem de gastos que podem ser evitados.  
  4. O seu custo de vida é algo com que você realmente deve se importar. Tendo o número, exato é possível saber quanto resta ao fim do mês para investir nos seus objetivos.
  5. A melhor maneira de juntar dinheiro é economizando! Comece pelos gastos desnecessários, como aquela assinatura que você não utiliza, a tarifa do banco e o que mais fizer sentido para você.
  6. O clássico “quando sobrar, eu guardo” não funciona! Sempre olhamos para aquele dinheiro na conta e acabamos gastando com outras coisas. 
  7. Fuja das dívidas! O pior caminho para o descontrole financeiro está nas dívidas. Negocie e pague o mais rápido possível para ter um alívio nas contas.
  8. Crie metas para economizar: o importante é criar o hábito de poupar.
  9. No seu planejamento financeiro não pode faltar a reserva financeira (reserva de emergência). Comece gradualmente, o equivalente a 6 meses dos seus gastos é um número ideal para ser poupado.
  10. Por fim, aprenda sobre investimentos! Ao ampliar seu conhecimento é possível descobrir maneiras para o seu dinheiro render mais e até mesmo viver de renda. 

Reserva de emergência: investimento para atender imprevistos

Ter um planejamento financeiro é uma forma de traçar objetivos e fugir de dívidas. Quando você organiza as finanças, tem mais segurança para emergências e tranquilidade com a chegada das despesas já contabilizadas.

Ter segurança financeira é tudo o que o investidor quer ter quando o assunto é a formação de uma reserva de emergência.

O conceito da reserva de emergência não deveria servir apenas para os investidores, mas para todas as pessoas. Isto porque é necessário construir um sólido fundo de emergência para se preparar para imprevistos. 

Sim, eles podem sempre acontecer a pandemia de coronavírus é o exemplo mais atual de que tudo pode sair ao controle inesperadamente. 

O que é a reserva de emergência?

A reserva de emergência pode ser definida como um “colchão de proteção” que tem o objetivo de socorrer uma pessoa durante um período de tribulação, como desemprego, problemas de saúde, viagens inesperadas, dentre outros. 

Normalmente, essas situações fora do controle ocorrem em momentos inoportunos, ou seja, quando a pessoa não está preparada para tanto. 

Por isso, ter uma reserva financeira ajuda a enfrentar essas ocorrências sem precisar acessar serviços bancários que podem criar um endividamento, como empréstimos, cartões de crédito e cheque especial.

Quanto é preciso ter de reserva de emergência?

De acordo com especialistas em educação financeira, o ideal é ter um valor na reserva de emergência equivalente a seis vezes os gastos essenciais do mês (aluguel, luz, água, alimentação, etc). Este valor é para que você tenha tempo suficiente para conseguir resolver a sua situação.

Uma orientação é que é preciso evitar usar seu fundo de emergência para consumo de algum item que esteja em promoção, por mais tentador que isso possa ser. A regra é: a reserva deve ser usada exclusivamente para pagar as contas essenciais em situações imprevistas. 

Opções de investimentos

Agora vamos para as dicas de investimentos para formar sua reserva de emergência. As três indicações têm uma característica em comum: a liquidez diária. Liquidez diária é a possibilidade de transformar um ativo financeiro em dinheiro no mesmo dia em que o investidor solicita o resgate. 

Como a reserva de emergência precisa de agilidade, é fundamental escolher ativos que permitam o saque no mesmo dia em que ele foi solicitado. Alguns investimentos, sejam da renda fixa ou variável, têm um tempo de liquidez que pode demorar até 30 dias úteis para o resgate. Por isso, é fundamental que você preste atenção a este detalhe. 

Tesouro Selic

O Tesouro Selic é um título público federal de renda fixa que tem os rendimentos associados à taxa básica de juros, a taxa Selic. Como o Tesouro Selic tem liquidez diária, não é preciso esperar a data de vencimento do ativo. Além disso, não há perda de dinheiro pelo tempo em que ele foi aplicado. 

Em relação aos custos de manutenção e tributação, os rendimentos são descontados do imposto de renda, que variam de 22,5% a 15%, de acordo com o tempo em que o dinheiro ficou investido. Se forem até 180 dias, será a taxa maior (22,5%) e, acima de 720 dias, a menor (15%). 

Além disso, você precisa pagar a taxa de custódia da Bolsa de Valores (responsável pela operação), que é 0,30% sobre o valor dos títulos. Há, ainda, cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), caso o resgate seja feito antes de trinta dias.

Apesar da tributação e dos custos de manutenção, o Tesouro Selic é um dos principais ativos de renda fixa no Brasil e possui bons retornos para os investidores. Principalmente agora com a taxa Selic crescendo a cada reunião do Copom (Comitê de Política Monetária).

CDB com liquidez diária

O CDB (Certificados de Depósitos Bancários) com liquidez diária é um título de renda fixa cujo resgate pode ser efetuado diariamente sem que haja perda da rentabilidade. Eles são um ativo que consiste em emprestar dinheiro para uma instituição financeira em troca de um rendimento.

O mercado bancário oferece uma gama variada do ativo e você deve focar apenas na opção que apresente a liquidez diária. Diante da sua diversificação, há modalidades de CDBs:

  • Pré-fixado: a rentabilidade é fixa e você sabe exatamente quanto vai receber na data de vencimento. 
  • Pós-fixado: a rentabilidade acompanha o CDI (Certificado de Depósito Interbancário), taxa de referência usada em movimentações entre os bancos, que é equivalente à Taxa Selic. Quando mais próximos os juros estiverem de 100% (ou até mais) do CDI, melhor a rentabilidade do fundo.
  • Híbrido: o CDB híbrido nada mais é que uma mescla entre o CDB pré-fixado e o pós-fixado – ou seja, uma parte da rentabilidade é estabelecida no momento da aplicação e a outra parte é atrelada a um índice econômico, como o IPCA. Por exemplo, o rendimento do título seria calculado da seguinte forma: IPCA + 1,5% ao ano.

Assim como no Tesouro Selic, há a incidência do imposto de renda na rentabilidade do CDB. O imposto é calculado conforme uma tabela regressiva. Ainda há cobrança de IOF, caso você faça o resgate em menos de trinta dias.

Outra vantagem do CBD é que ele é protegido Fundo Garantidor de Crédito (FGC) – se o banco ou corretora falir, você é ressarcido em até R$ 250 mil por aplicações mantidas em cada instituição financeira.

Fundos DI ou Fundo Referenciado DI

Por último e não menos importante, é possível fazer a reserva de emergência nos Fundos DI. Estes fundos são compostos por títulos públicos e privados, que são associados à Selic e ao CDI, administrados por um gestor (banco ou corretora de valores).

Geralmente, o fundo é pós-fixado. Assim,  você só irá saber quanto seu dinheiro rendeu na data de vencimento. Mas fique tranquilo: como o Fundo DI tem liquidez diária, você não terá perda financeira se precisar resgatá-lo em caso de urgência.

Em relação aos custos de manutenção, há uma taxa de administração paga ao gestor, além da tabela regressiva do Imposto de Renda. Vale ressaltar que este investimento conta com uma característica denominada de “come-cotas”, em que  nos meses de maio e novembro, parte da incidência do IR é adiantada, recaindo sobre o rendimento do período investido.  

Apesar de ser um ativo de renda fixa, o Fundo DI não está protegido pelo FGC. 

Agora que você já sabe tudo sobre Dívida Ativa e organização financeira, converse com um assessor da EQI Investimentos para conhecer as opções de investimentos adequadas ao seu perfil investidor.