A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em R$ 300 mil o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) por ter participado e votado na eleição em separado de membro do conselho de administração do Banco de Brasília S.A. (BSLI3).
A assembleia geral extraordinária foi realizada em 29 de agosto de 2019. Na época, o Iprev detinha 21,41% das ações do Banco de Brasília.
O colegiado da CVM seguiu por unanimidade o voto do relator, o presidente da comissão, Marcelo Barbosa.
Segundo a CVM, o instituto violou o artigo 141, §§ 4º e 5º, da Lei 6.404/76. Ou seja, o Iprev não poderia ter votado na eleição em separado por não ser acionista minoritário do BRB.
De acordo com o reiterado posicionamento da CVM, não é permitida a participação em eleições em separado de entidades de previdência, cuja maioria da administração seja nomeada pelo seu patrocinador. Exceto se a entidade possuir mecanismos que impeçam que o patrocinador influencie, direta ou indiretamente, na escolha do candidato.