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Cid Moreira queria deserdar filhos; é possível?

Cid Moreira queria deserdar filhos; é possível?

A morte de Cid Moreira nesta quinta-feira (3) reacendeu uma disputa familiar que vem se arrastando desde 2021, quando os filhos do jornalista, Rodrigo e Roger Moreira, entraram na Justiça solicitando a interdição do pai e a investigação sobre sua esposa, Fátima Sampaio Moreira. Eles alegavam que Fátima estaria destruindo o patrimônio de Cid Moreira, apoderando-se dos bens de forma “ilegal e abusiva”, aproveitando-se da suposta senilidade do apresentador.

De acordo com entrevistas divulgadas na época, Fátima transferiu mais de R$ 40 milhões de Cid Moreira para contas em seu nome e de parentes, além de vender 11 dos 18 imóveis que pertenciam ao ex-âncora. No entanto, Cid Moreira conseguiu comprovar sua sanidade e afirmou publicamente que seus filhos estavam motivados por interesses financeiros. Ele declarou sentir vergonha de Roger e Rodrigo, considerando que “erraram de maneira definitiva.”

Em 2023, o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou o arquivamento do processo movido pelos filhos após uma visita à casa de Cid Moreira, onde foi constatado que ele não sofria maus-tratos. O promotor responsável concluiu que não havia indícios suficientes para sustentar a acusação.

Diante dessa situação, Cid Moreira anunciou que deserdaria os dois filhos, justificando sua decisão com base em injúria. Ele fez questão de destacar Roger, seu sobrinho adotado aos 14 anos, como um dos principais excluídos do testamento.

É possível deserdar os filhos?

De acordo com especialistas, filhos têm direito a 50% do patrimônio de seus pais, não podendo ser deserdados, assim como acontece nos Estados Unidos.

Entretanto, para que fossem excluídos de vez, seria necessário uma sentença judicial reconhecendo a indignidade. Isso tudo a partir do artigo 1.814, a possibilidade de deserdação dos filhos que tenham praticado:

  • ofensa física contra seus pais;
  • injúria grave contra seus pais;
  • tenham tido relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
  • tenham desamparado genitores com alienação mental ou doenças graves.

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