O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 938, que destina R$ 16 bilhões para reforçar o repasse da União aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).
O motivo são a perdas na arrecadação em função da pandemia de Covid-19, informa a Agência Brasil.
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Cálculo
O cálculo dessa compensação foi feito pela diferença entre a arrecadação dos impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) nos períodos de março a novembro de 2019 e de 2020.
Pela Constituição, a União deve repassar mensalmente aos estados 21,5% do valor arrecadado com esses impostos aos estados (FPE) e 24,5% aos municípios (FPM).
A necessidade da compensação federal vem da queda na arrecadação desses dois impostos que, consequentemente, acabou reduzindo os repasses dos fundos.
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Prazo da compensação
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o projeto aprovado amplia o prazo da compensação para os meses de julho a novembro.
O limite mensal para repasses é de até aproximadamente R$ 2 bilhões a partir do mês de julho deste ano.
Veto
A pasta também informou que o presidente vetou um dos dispositivos da MP, que impedia o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos estados e municípios para os cofres da União.
Segundo o governo,o veto foi feito porque a MP “extrapola o objeto da medida”, que visou apenas compensação de perdas com arrecadação dos entes.
“Tal medida estava em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019”, diz a nota.
*Com Agência Brasil
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