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Recuperação extrajudicial dispara e vira nova ferramenta de reestruturação

Recuperação extrajudicial dispara e vira nova ferramenta de reestruturação

Dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre) mostram que os pedidos saltaram para 33 neste ano

A recuperação extrajudicial deixou de ser um mecanismo pouco utilizado para se tornar uma das principais ferramentas de reestruturação financeira das empresas brasileiras. Dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre) mostram que os pedidos saltaram de 16, em 2021, para 84 em 2025. Apenas no primeiro semestre de 2026, outras 33 empresas já recorreram ao instrumento.

O crescimento acompanha um cenário de juros elevados, crédito mais caro e empresas que buscam alternativas menos complexas do que a recuperação judicial para reorganizar suas dívidas.

Segundo Claudio Montoro, advogado especialista em recuperação judicial e professor do Insper, a evolução do instituto também reflete mudanças importantes na legislação brasileira.

“A recuperação extrajudicial deixou de ser uma alternativa excepcional para ocupar posição estratégica nas grandes reestruturações empresariais. As alterações promovidas pela Lei nº 14.112 ampliaram significativamente sua atratividade, tornando o procedimento mais célere e flexível para empresas que precisam renegociar passivos financeiros”, afirma ele.

Menor burocracia ajuda ampliação do uso

Entre as mudanças trazidas pela reforma está a possibilidade de protocolar o pedido com a adesão inicial de apenas um terço dos créditos sujeitos ao plano, permitindo que as demais aprovações sejam obtidas durante o processo. Além disso, o quórum necessário para homologação também foi reduzido, facilitando a implementação dos acordos.

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Na prática, o mecanismo permite que a empresa concentre a negociação apenas nas classes de credores diretamente envolvidas na crise financeira, preservando as relações comerciais e reduzindo impactos operacionais.

“A principal vantagem da recuperação extrajudicial está na possibilidade de atacar exatamente o foco do endividamento, sem envolver toda a estrutura de credores. Isso reduz custos, preserva a operação e costuma provocar menor desgaste perante o mercado”, explica Montoro.

Apesar da crescente adoção, o especialista alerta que o instrumento não deve ser encarado como solução para qualquer tipo de crise empresarial.

Casos recentes envolvendo empresas como Toky, holding da Tok&Stok e Mobly, e St. Marche demonstram que algumas companhias acabam recorrendo posteriormente à recuperação judicial após tentativas de reestruturação extrajudicial.

“O crescimento desses casos evidencia um fenômeno que chamamos de ‘recuperação da recuperação’. Isso não significa necessariamente que a estratégia inicial tenha falhado, mas pode indicar que a empresa enfrentava problemas mais profundos do que um simples excesso de endividamento”, afirma.

Segundo Montoro, muitas organizações aproveitaram o ambiente de juros historicamente baixos entre 2020 e 2021 para ampliar captações e financiar seus planos de expansão. Com a elevação das taxas de juros e a desaceleração da economia, porém, diversas companhias passaram a enfrentar dificuldades que extrapolaram a esfera financeira.

“Em muitos casos, a crise deixou de ser apenas uma questão de dívida. Passou a envolver perda de competitividade, redução do consumo, margens comprimidas e desafios operacionais. Nenhum instrumento jurídico, por si só, é capaz de resolver problemas estruturais de um modelo de negócios”, destaca.

Para o advogado, a popularização da recuperação extrajudicial representa um avanço importante para o ambiente de negócios brasileiro, mas exige cautela por parte das empresas.

“A escolha do mecanismo de reestruturação deve ser consequência de um diagnóstico preciso da crise. Antes de decidir entre recuperação extrajudicial ou judicial, é preciso entender se o problema está apenas no passivo financeiro ou se a empresa também precisa rever sua operação, sua estratégia e sua governança. O sucesso da recuperação depende muito mais desse diagnóstico do que da ferramenta utilizada”, conclui ele.

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