Destinado aos trabalhadores do regime privado (PIS) e aos servidores públicos (PASEP), o PIS/PASEP é uma remuneração paga pelas empresas aos seus contratantes, visando financiar auxílios, como seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades.
Quando se trata do regime CLT, o PIS costuma gerar muitas dúvidas entre os trabalhadores privados. Por isso, é sobre ele que vamos nos aprofundar neste texto. Quer saber o que é PIS e se você tem direito a receber o recurso? Acompanhe o conteúdo a seguir e confira todas as informações sobre esse benefício.
O que é o PIS?
É provável que você já tenha ouvido falar do PIS, mas não saiba exatamente o que ele significa na prática. O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício trabalhista criado pelo governo brasileiro em 1970, com o objetivo de integrar o trabalhador ao desenvolvimento das empresas e da economia brasileira.
O programa é destinado aos trabalhadores do regime privado, que recebem o benefício por meio de uma remuneração anual paga pelas empresas onde trabalham. Já a versão “pública” do benefício, aquela destinada aos servidores, é chamada de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O PIS surgiu com a criação do Fundo de Participação PIS/PASEP em 1970, por meio da Lei Complementar nº 7/1970. O principal objetivo do fundo era financiar o pagamento do abono salarial aos trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos.
Ao longo dos anos, o PIS passou por diversas mudanças. Em 1988, por exemplo, a Constituição Federal criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que assumiu a gestão do PIS/PASEP. A partir da década de 1990, o PIS passou a ser destinado apenas aos trabalhadores do setor privado.
Além do abono salarial, o programa também financia o seguro-desemprego e a participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores do setor público. A gestão do PIS é feita pela Caixa Econômica Federal.
Rendimento do PIS
O PIS também pode render juros e correção monetária. O rendimento do PIS é o resultado da aplicação dos recursos do Fundo PIS-PASEP, composto pelas contribuições das empresas e dos trabalhadores cadastrados no programa.
O rendimento básico é fixado em 3% ao ano e incide sobre o saldo existente nas contas individuais do trabalhador. Já o adicional é variável e depende do resultado financeiro do Fundo PIS-PASEP no ano anterior. Se o fundo apresentar lucro, o adicional é calculado em percentual sobre o saldo existente na conta do trabalhador.
Vale lembrar, porém, que os rendimentos do PIS são proporcionais ao saldo disponível na conta do trabalhador, cujo benefício pode ser sacado a qualquer momento — mesmo após o prazo de saque estabelecido.
Os rendimentos do PIS são creditados diretamente nas contas dos trabalhadores cadastrados no programa. O saldo existente na conta do trabalhador é atualizado monetariamente e acrescido dos rendimentos do ano anterior. Dessa forma, o trabalhador pode acompanhar o crescimento do seu saldo ao longo do tempo.
PIS x PASEP: Diferenças
O PIS e o PASEP são programas similares, mas têm algumas diferenças em relação ao público-alvo e à forma de pagamento.
O PIS (Programa de Integração Social) é voltado para os trabalhadores do setor privado, ou seja, aqueles que trabalham em regime CLT. Esse pagamento do recurso é feito pela Caixa Econômica Federal, e os recursos são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Já o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para os servidores públicos, ou seja, aqueles que trabalham em órgãos e entidades públicas. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil, e os recursos são provenientes do Fundo PIS-PASEP.
Além disso, a forma de pagamento dos benefícios é diferente. No caso do PIS, o pagamento é feito segundo o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Já o PASEP é pago consoante o número final da inscrição do servidor público.
Em resumo, a diferença entre PIS e PASEP está no público-alvo do programa e na forma de pagamento dos benefícios, mas ambos visam garantir uma renda mínima aos trabalhadores e servidores públicos.
Como funciona o PIS? e o que é o PIS exatamente?
Mas, afinal, como o PIS funciona na prática? A primeira informação que você deve ter em mente é que o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Existem duas formas de recebimento do PIS: diretamente por uma conta-corrente ou poupança na Caixa — caso você já seja cliente do banco — ou por meio do saque em uma agência ou caixa eletrônico.
Outra informação importante a respeito do benefício é o valor do abono, que é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base considerado (ou seja, o ano anterior ao do pagamento do benefício). O valor máximo do abono salarial é de um salário mínimo, e o mínimo é proporcional aos meses trabalhados.
Por exemplo: se você trabalhou apenas um mês no ano-base, terá direito a 1/12 do valor do salário mínimo como abono salarial. E assim por diante.
O que mudou no PIS com a Reforma Trabalhista?
Em vigor desde 2017, a Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças para o PIS. Entre as principais alterações estão:
- Pagamento proporcional: antes da Reforma, o pagamento do PIS era feito integralmente, com o valor equivalente a um salário mínimo. Agora, o pagamento é proporcional ao tempo de trabalho do trabalhador durante o ano-base.
- Alteração do calendário: a Reforma mudou o calendário de pagamento do PIS, que antes era feito conforme o mês de nascimento do trabalhador e passou a ser definido consoante a data de início do período de pagamento;
- Restrição de acesso ao Abono Salarial: a Reforma Trabalhista também restringiu o acesso ao Abono Salarial aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. Antes, o pagamento era feito para quem tivesse trabalhado pelo menos um mês.
O impacto dessas mudanças na vida dos trabalhadores é que muitos deles deixaram de receber o valor integral do PIS e tiveram seus pagamentos proporcionalizados, o que reduziu o valor do benefício.
Além disso, a restrição do acesso ao Abono Salarial também prejudicou trabalhadores que não conseguiram receber o benefício, mesmo tendo trabalhado durante o ano-base.
Quem tem direito ao PIS?
Destinado aos trabalhadores do setor privado, o PIS é pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos pelo governo. Para receber o benefício, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
- ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o cálculo do benefício — o ano-base refere-se ao ano anterior ao do pagamento do PIS;
- receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base considerado;
- estar cadastrado no programa PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Além desses requisitos, é preciso ainda que o trabalhador tenha sido informado corretamente pelo empregador no momento da declaração da RAIS e tenha o registro atualizado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do Ministério da Economia.
Se você atende a esses critérios, tem direito a receber o abono salarial do PIS, um pagamento anual no valor de até um salário mínimo, e proporcional ao tempo de trabalho no ano-base considerado. O calendário de pagamento do PIS é divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federal.
Tenho direito ao PIS como MEI?
Uma dúvida bastante frequente entre os trabalhadores brasileiros é se o PIS engloba os Microempreendedores Individuais (MEIs). O MEI não tem direito ao PIS necessariamente, uma vez que o programa é destinado aos profissionais com carteira assinada. Ainda assim, é possível contar com benefícios parecidos.
Porém, é comum que trabalhadores de carteira assinada tenham uma atividade secundária como MEI. Neste caso, há sim possibilidade de receber o abono salarial e outros benefícios do PIS.
Para receber o abono salarial, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no período trabalhado.
Caso o MEI cumpra os requisitos, poderá receber o abono salarial de um salário mínimo, que é pago anualmente pela Caixa Econômica Federal, conforme o calendário estabelecido pelo governo.
Já o seguro-desemprego é um benefício que pode ser pago aos MEIs em caso de dispensa involuntária, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses consecutivos antes da dispensa. O valor do seguro-desemprego varia conforme a média salarial dos últimos três meses trabalhados.
Como consultar o saldo do PIS?
Agora que você já sabe o que é PIS, fica mais fácil se planejar para consultar o saldo e realizar o saque. Mas antes, é importante ainda compreender como funciona o passo a passo para acessar esses dados. Se você deseja consultar o saldo do PIS, basta seguir este passo a passo:
- Acesse o site da Caixa Econômica Federal;
- Clique em “Benefícios e Programas” e escolha a opção “PIS”;
- Na próxima página, clique em “Consultar pagamento”;
- Informe o número do seu PIS (ele pode ser encontrado na sua carteira de trabalho ou no Cartão Cidadão) e a sua senha de login;
- Caso não tenha senha, clique em “Cadastrar senha” e preencha os dados solicitados;
- Após entrar na conta, clique em “Consulta de Pagamentos”;
- Nessa página, você poderá ver o valor disponível para saque e a data do próximo pagamento, caso haja.
Além da opção online, é possível consultar o saldo do PIS pelo atendimento telefônico da instituição, ou em uma agência física da Caixa Econômica Federal — para isso, basta estar munido do seu documento de identificação com foto e o número do PIS.
Como sacar o benefício?
Como dito anteriormente, há duas formas de receber o benefício do PIS: diretamente em uma conta-corrente ou poupança da Caixa, ou presencialmente em uma agência do banco. Se você já possui uma conta na Caixa Econômica Federal, o valor do PIS será creditado automaticamente, uma vez ao ano.
Caso não tenha uma conta e opte por receber dessa forma, é possível abrir uma gratuitamente em uma agência da Caixa. Você pode ainda receber o recurso diretamente em uma agência do banco. É importante ressaltar que o trabalhador não precisa sacar o benefício em uma agência específica, podendo escolher a mais próxima de seu endereço.
Outra opção é fazer o saque em um caixa eletrônico ou em Casas Lotéricas. Para o saque em Lotéricas, basta apresentar um documento de identificação e o número do PIS. Vale lembrar, porém, que nem todas oferecem esse serviço. Já o saque por meio de caixas eletrônicos pode ser feito utilizando o Cartão Cidadão e a senha cadastrada.
Por fim, é importante se atentar ao prazo para realizar o saque do benefício, estabelecido anualmente pela Caixa Econômica Federal. Caso o trabalhador não realize o saque dentro do prazo estipulado, o valor do PIS será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O que acontece se eu perder o prazo?
Perdeu o prazo para sacar o PIS? Então, você pode solicitar o valor no próximo ano por meio da abertura de um recurso administrativo no Ministério do Trabalho e Previdência.
Após a abertura do recurso administrativo, o Ministério tem até 30 dias para dar um parecer sobre o caso. Caso seja deferido, o valor é liberado no lote do mês subsequente ao mês de análise. Se for liberado em janeiro, por exemplo, você recebe o recurso no mesmo lote de quem tem direito ao benefício em fevereiro.
O que é o cartão do PIS?
O Cartão Cidadão — popularmente conhecido como cartão do PIS — é um dos principais documentos relacionados ao PIS. Emitido pela Caixa Econômica Federal, ele permite aos trabalhadores brasileiros receberem os benefícios sociais relacionados tanto do PIS como do PASEP, como o abono salarial e o seguro-desemprego.
O cartão do PIS é emitido a todos os trabalhadores com direito aos benefícios do programa e contém informações como o número do PIS, a data de nascimento e o nome completo do trabalhador. Com o cartão, você pode realizar saques do abono salarial e do seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal ou em caixas eletrônicos.
Além disso, o cartão do PIS também pode ser utilizado para consultar o saldo e o extrato do programa, como já apontado anteriormente. O Cartão Cidadão é um recurso gratuito, que pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone.
O que é o saldo de cotas do PIS e quem tem direito a ele?
Se você tem um tempo de contribuição mais longo, é provável que já tenha se deparado com os “saldos de cotas” do PIS.
O direito às cotas é garantido aos trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até o dia 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacaram todo o saldo de cotas existente em suas contas individuais.
Saiba quem tem direito às cotas do PIS:
- Maiores de 60 anos;
- Beneficiários de alguma das categorias especificadas em lei, como aposentados, herdeiros de cotistas falecidos, portadores de deficiência, entre outros;
- Trabalhadores transferidos para reserva remunerada;
- Pessoas com neoplasia maligna (câncer — participante ou dependente);
- Pessoas com SIDA/AIDS (participante ou dependente);
- Herdeiros de cotistas falecidos.
Vale destacar que as cotas do PIS não devem ser confundidas com o abono salarial do PIS, o qual é um benefício anual pago aos trabalhadores que atendem a determinados requisitos estabelecidos pelo governo.
Como consultar e realizar o saque das cotas pelo aplicativo do FGTS?
Para consultar e realizar o saque das cotas do PIS pelo aplicativo do FGTS, siga os seguintes passos:
- Faça o download do aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu celular (disponível para iOS e Android);
- Acesse o aplicativo com seu número do CPF e crie uma senha de acesso. Se já tiver uma senha cadastrada, basta informá-la;
- Na tela inicial do aplicativo, clique na opção “Meus saques”;
- Será apresentada uma lista de saques disponíveis. Selecione a opção “PIS”;
- Informe o número do seu PIS e clique em “Consultar”;
- Será exibido o saldo das cotas do PIS disponíveis para saque. Selecione a opção “Sacar” e informe a data e a forma de recebimento do valor;
- Siga as instruções do aplicativo para confirmar o saque.
É importante lembrar que o aplicativo do FGTS permite apenas o saque das cotas do PIS para os trabalhadores que atenderem aos requisitos estabelecidos pelo governo. Caso você não tenha direito às cotas, a opção de saque não será exibida no aplicativo.
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