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IR 2025: participe de live exclusiva com tudo o que o investidor precisa saber

IR 2025: participe de live exclusiva com tudo o que o investidor precisa saber

Aprender a declarar o Imposto de Renda (IR) é uma etapa fundamental para todo investidor. O processo exige atenção, pois erros podem resultar em multas ou levar o contribuinte à malha fina. Para evitar problemas, é essencial conhecer as informações necessárias e tê-las em mãos no momento da declaração de 2025.

Para esclarecer as principais dúvidas, Carolina Borges, Head e analista da EQI Research, e Carlos Hoff, sócio da HBC Advogados, realizarão uma live no dia 2 de abril, às 18h15. Durante o evento, eles responderão a 15 perguntas essenciais sobre a tributação de investimentos no Brasil e no exterior, ajudando os investidores a se atualizarem para a declaração do IRPF deste ano.

Não perca essa oportunidade! Inscreva-se agora clicando no botão abaixo.

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Na live, você vai ver:

  • Qual a regra e como declarar ações, ETFs, FIIs e Renda Fixa?
  • Criptoativos: é preciso declarar qualquer valor?
  • Investimentos no exterior: o que muda para o investidor PF e offshores e trusts?
  • Como compensar prejuízo na B3 no Imposto de Renda?
  • Como declarar herança? E se receber herança no exterior?
  • Apostas esportivas: é necessário declarar ganhos?
  • Carros, joias, obras de arte: é preciso declarar tudo?
  • Previdência Privada: como garantir a dedução?

Quem deve declarar o IR 2025?

A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Isso inclui salários, aposentadorias e pensões do INSS ou de órgãos públicos. Também devem prestar contas aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como poupança e FGTS.

Além disso, precisam declarar aqueles que:

  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
  • Obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição estavam em 31 de dezembro de 2024;
  • Optaram pela atualização de bens e direitos no exterior a valor de mercado.

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