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IPVA: veja como renegociar dívidas em SP

IPVA: veja como renegociar dívidas em SP

O governo do estado de São Paulo lançou uma nova etapa do Acordo Paulista, um programa voltado para incentivar a regularização de dívidas de pequeno valor (até R$ 42.432,00), com destaque especial para o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).

O foco principal é facilitar a renegociação de um montante de R$ 2 bilhões em débitos dos proprietários de veículos junto ao governo, segundo informações do Motor Show.

Como renegociar o IPVA?

Os contribuintes interessados em regularizar seus débitos de IPVA devem aderir ao programa até o dia 20 de dezembro, acessando o site do Acordo Paulista.

Para isso, será necessário realizar um cadastro no portal. No site, também é possível verificar se a pessoa física ou jurídica está inscrita na dívida ativa.

A plataforma direciona o contribuinte ao Portal de Parcelamento de Transação, desenvolvido pela Prodesp, onde é possível escolher entre regularizar o IPVA, débitos com o Tribunal de Contas ou com o Tribunal de Justiça.

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Quem pode renegociar?

O programa é voltado para contribuintes que possuem dívidas inscritas em dívida ativa há mais de 2 anos e com valor total não ultrapasse R$ 42 mil.

Quais os benefícios em negociar dívidas do IPVA?

Os contribuintes que aderirem ao programa podem obter até 100% de desconto em multas e juros, desde que o valor abatido não ultrapasse 50% da dívida total. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 70,72.

Como aderir ao acordo?

Após realizar o acordo e pagar a primeira parcela, o contribuinte já pode solicitar o levantamento do protesto, mediante o pagamento das custas no cartório.

Vale lembrar que, sem a quitação integral do IPVA, o veículo não pode ser licenciado, impossibilitando sua circulação.

Caso o veículo seja flagrado sem licenciamento, o proprietário está sujeito a multa, 7 pontos na carteira e remoção do veículo para o pátio.

Posso licenciar o veículo após o acordo?

Não. Para que o licenciamento seja liberado, é necessária a quitação integral do débito relacionado ao IPVA.

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