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Intervenção federal: entenda o que é e quando ela pode ser declarada 

Intervenção federal: entenda o que é e quando ela pode ser declarada 

A intervenção federal nos Estados é um mecanismo constitucional que permite à União assumir parcial ou totalmente a função de um dos Estados, após verificação da incapacidade do governador de atuar na gestão.

A intervenção está no artigo 34 da Constituição Federal. e pode ser adotada a partir dos seguintes motivos:

  • manter a integridade nacional;
  • repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
  • por termo a grave comprometimento da ordem pública;
  • garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
  • reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior, ou deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei.

Neste domingo (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declarou intervenção na área de segurança pública do Distrito Federal, por considerar que houve falhas na segurança dos prédios públicos durante as manifestações ocorridas na Praça dos Três Poderes.

A partir dessa decisão, o interventor nomeado pelo governo federal, Ricardo Cappelli, assume toda a gestão da segurança pública, trabalhando em parceria com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, de quem já foi assessor no governo do Maranhão.

A intervenção federal tem prazo limitado, até 31 de janeiro, e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, o que deve acontecer ainda nesta segunda-feira (9), em votação virtual.

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Intervenção federal é diferente do afastamento

A decisão do governo federal de intervir na segurança pública não tem nada a ver com o afastamento do governador Ibaneis Rocha (MDB). decretado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora os motivos sejam similares, ou seja, falhas no policiamento durante as manifestações deste domingo, as consequências são diferentes: a vice-governadora Celina Leão assumirá o cargo por 90 dias, a não ser que a defesa de Ibaneis consiga derrubar a decisão de Moraes por meio de recurso ao plenário do STF. 

Até o dia 31, contudo, Celina Leão fará a gestão do Distrito Federal sem cuidar das atribuições de segurança, que ficam a cargo do interventor Cappelli. A intervenção pode ser renovada pelo governo federal, mas precisa de nova aprovação do Congresso.

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