O governo federal anunciou, na noite de quarta-feira (11), um novo pacote de medidas econômicas que impacta diretamente investidores de Fundos Imobiliários (FIIs), Fundos do Agronegócio (Fiagros) e outros instrumentos financeiros que até então contavam com isenção de imposto de renda.
A proposta, apresentada por meio de Medida Provisória (MP), determina a cobrança de uma alíquota de 5% de IR sobre os rendimentos distribuídos por esses fundos, modificando regras históricas de isenção e alterando o cenário fiscal do mercado de capitais.
A iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla de reestruturação do sistema tributário nacional. Em vez de promover ajustes no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), como era previsto inicialmente, o governo optou por redesenhar os incentivos fiscais existentes.
Isso inclui o fim de benefícios que tradicionalmente favoreciam setores como o imobiliário e o agronegócio, com impacto direto sobre o retorno líquido dos investidores.
Tributação de FIIs, Fiagro e imposto sobre rendimentos: o que muda?
A nova regra acaba com a isenção de imposto de renda para os rendimentos pagos por FIIs, Fiagros e Fi-Infras. Até então, esses dividendos eram livres de tributação, desde que os fundos fossem negociados em bolsa e contassem com mais de 50 cotistas.
Com a MP, a partir de 2026, esses rendimentos passarão a ser tributados à alíquota de 5% na fonte. Além disso, os ganhos de capital com a venda de cotas desses fundos terão tributação fixa de 17,5%, reduzindo os atuais 20%.
O texto também revoga a isenção de IR para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). A partir da mudança, essas aplicações passam a recolher imposto, e uma alíquota única de 17,5% será aplicada tanto à renda fixa quanto à variável.
Carolina Borges, head de research e analista de fundos imobiliários da EQI Research, destaca que o impacto será sentido principalmente por quem depende desses rendimentos como complemento de renda mensal.
“Para o investidor que vive dos proventos, a nova tributação representa uma redução no fluxo de caixa. Um rendimento de R$ 1.000, por exemplo, cairia para R$ 950, considerando apenas a retenção do IR”, afirma.
Apesar disso, Borges argumenta que a medida não compromete completamente a atratividade dos FIIs e Fiagros. Segundo ela, “a alíquota de 5% ainda mantém os fundos como uma alternativa interessante frente à renda fixa tradicional, que será tributada em 17,5%”.
Fundos de papel perderão espaço com o novo imposto?
Com a nova regra, surge a dúvida sobre a competitividade dos fundos de papel — que investem majoritariamente em CRIs e LCIs — frente a outras modalidades. No entanto, Borges explica que esses fundos não serão bitributados.
“Mesmo com a revisão da isenção para pessoas físicas, os CRIs continuam isentos dentro da estrutura do FII. A tributação acontecerá apenas na distribuição dos rendimentos ao cotista”, explica.
Ela acrescenta ainda que a nova alíquota será aplicada de forma igualitária a todos os tipos de FIIs, independentemente da estratégia — seja papel, tijolo ou fundo de fundos.
“Não é uma penalização específica para fundos de papel, mas é natural que o mercado reavalie os retornos líquidos e ajuste os preços no curto prazo”, conclui.