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Haddad volta a falar em imposto mínimo para rendas acima de R$ 50 mil

Haddad volta a falar em imposto mínimo para rendas acima de R$ 50 mil

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou a falar, na noite de quarta-feira (5), que o governo pretende implementar um imposto mínimo para contribuintes com rendimentos acima de R$ 50 mil mensais.

“Se a pessoa tem renda superior a R$ 50 mil por mês, subindo gradualmente até R$ 100 mil, vamos verificar se ela está pagando um imposto mínimo”, afirmou Haddad em entrevista à GloboNews. Ele acrescentou que a alíquota mínima no Brasil será relativamente baixa em comparação com padrões internacionais.

Durante a entrevista, Haddad ressaltou que a tributação sobre o consumo no Brasil é superior à média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), enquanto o Imposto de Renda (IR) cobrado de pessoas físicas e empresas está abaixo da média da organização.

“Nosso objetivo é equilibrar a carga tributária entre ricos e pobres, sem aumentá-la”, declarou o ministro.

Mais cedo, após reunião com o novo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), Haddad reforçou que a reforma do IR a ser apresentada pelo governo prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês e incluirá medidas para compensar a perda de arrecadação.

Como deve ser cobrado o imposto mínimo?

Em novembro do ano passado, quando anunciou as medidas de contenção de gastos juntamente com a intenção de isentar quem ganha até R$ 5 mil por mês, Haddad comentou como poderia funcionar o imposto mínimo.

Segundo ele, para compensar a isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com renda de até R$ 5 mil mensais, o governo deve enviar ao Congresso Nacional uma proposta que estabelece uma alíquota mínima efetiva de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês. Embora a alíquota oficial para essa faixa seja de 27,5%, muitos acabam pagando menos devido a rendimentos provenientes de fontes menos tributadas, como dividendos.

O novo modelo incluiria todas as fontes de renda — tanto as tributadas na fonte quanto as isentas — para calcular quem está pagando menos de 10% do total. Se constatada essa situação, o contribuinte poderá recolher a diferença na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Por exemplo, caso a alíquota efetiva seja de 5%, o contribuinte precisará pagar mais 5% para atingir o mínimo.

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