O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) avançou ao aprovar novas diretrizes para a implementação do novo pedágio eletrônico nas rodovias brasileiras, na última segunda-feira (14). A atualização das normas, que estavam em vigor desde 2022, tem como objetivo aprimorar a eficiência e a transparência do sistema de cobrança nas estradas do país.
A nova regulamentação entrará em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União”, promovendo a uniformização das regras para o funcionamento do pedágio eletrônico, anteriormente denominado “free flow”. Essa tecnologia permite que os motoristas transitem por postos de cobrança sem precisar parar ou reduzir a velocidade, facilitando o pagamento da tarifa correspondente à distância percorrida.
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Quais são as mudanças no novo pedágio?
Entre as principais inovações trazidas pela nova resolução estão a ampliação do prazo para o pagamento da tarifa, sem penalizações para o motorista, a introdução de sinalização padronizada para identificar o sistema de cobrança, e a centralização de dados em uma plataforma nacional, que deverá otimizar a cobrança e a notificação aos usuários.
As mudanças foram sugeridas pelo Ministério dos Transportes após uma avaliação do desempenho da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destacou que as novas regras oferecem maior clareza ao sistema e facilitam a comunicação com os motoristas, além de contribuir para a redução dos custos dos pedágios.
“O foco da nova regulamentação é proteger o cidadão, dando transparência, opções para pagamento e mais tempo para pagamento. Tudo para que ele consiga entender o sistema, participar de maneira consciente e promover o respectivo pagamento da melhor maneira”, destacou.
A implementação do sistema de pedágio eletrônico permitirá que as rodovias sejam equipadas com tecnologia para a identificação veicular, semelhante à utilizada em radares. Os veículos poderão ser reconhecidos por meio da placa, de “tags” fixadas nos para-brisas ou outros métodos automáticos. Ao passar pela praça de pedágio, o sistema registrará a placa, a categoria do veículo e imagens do trânsito.
As normas também determinam que as imagens capturadas devem ser mantidas por 90 dias após a passagem do motorista pelo pedágio, ou por até cinco anos se houver multa pela não quitação da tarifa.
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