A apresentadora Ana Hickmann, 43 anos, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar uma pensão compensatória de R$ 15 mil ao ex-marido, Alexandre Correa, de 51 anos.
A decisão judicial, divulgada pela coluna de Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, levou em consideração a contribuição de Alexandre nos negócios da modelo e a necessidade de corrigir o desequilíbrio financeiro resultante da separação.
O que é pensão compensatória?
A pensão compensatória é diferente da pensão alimentícia tradicional. Enquanto a pensão alimentícia cobre despesas básicas como moradia e alimentação, a compensatória visa equilibrar financeiramente os ex-cônjuges após o divórcio.
De acordo com o advogado Cauê Xavier, especialista em Direito de Família, em entrevista ao Uol, seu objetivo é corrigir desigualdades que possam surgir devido à diferença de rendimentos ou impactos financeiros na separação.
No caso de Ana Hickmann, é presumido que a principal fonte de renda do casal era o trabalho da apresentadora, enquanto Alexandre desempenhava um papel na gestão de suas empresas. Com o divórcio, Alexandre não poderá mais exercer essa função, o que resultará em uma redução significativa de sua renda.
Por quanto tempo a pensão será paga?
Segundo informações preliminares, o pagamento da pensão compensatória valerá até a conclusão do processo, quando será decidido se ela continuará sendo paga e por quanto tempo. Cauê Xavier ressalta que o período de duração da pensão varia.
Em casos excepcionais, como o de cônjuges idosos sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, a pensão pode ser vitalícia. No entanto, o advogado acredita que, no caso de Alexandre, a pensão será temporária, visto que ele é saudável e tem condições de trabalhar.
E se houver condenação por violência doméstica?
Alexandre Correa enfrenta acusações de agressão contra Ana Hickmann, mas isso não necessariamente interfere no direito à pensão compensatória. Não há uma legislação vigente que determine a perda desse benefício em casos de condenação por violência doméstica.
Entretanto, um projeto de lei (4.016/2021) propõe que cônjuges condenados por esse crime percam o direito a pensões e à partilha de bens. Enquanto isso não é aprovado, a decisão continua a depender da análise do juiz e das circunstâncias do caso.
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