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Minerva contesta fusão entre Marfrig e BRF e entra com recurso no Cade

Minerva contesta fusão entre Marfrig e BRF e entra com recurso no Cade

A Minerva (BEEF3) entrou com um recurso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a fusão entre Marfrig (MRFG3) e BRF (BRFS3), operação que pode criar a chamada “MBRF”. A companhia pede a reavaliação da aprovação do negócio, alegando que a decisão, tomada em rito sumário, desconsidera impactos relevantes à concorrência, principalmente no mercado de alimentos processados.

De acordo com a Minerva, a fusão poderá provocar uma concentração excessiva nos segmentos de hambúrgueres, almôndegas e quibes, além de ampliar de forma significativa o poder de compra e o portfólio da nova empresa, que passaria a reunir 37 marcas.

A companhia afirma ainda que a nova configuração traria riscos competitivos em especial no canal foodservice — o fornecimento de produtos para redes de restaurantes e lanchonetes —, segmento que, segundo a Minerva, foi “inexplicavelmente” ignorado pelo Cade na análise da operação.

Marfrig e BRF: Minerva vê preocupação com participação de fundo soberano da Arábia Saudita

Outro ponto sensível apontado pela Minerva diz respeito à participação do Salic, fundo soberano da Arábia Saudita. O fundo detém 24,5% da Minerva e, com a fusão, passaria a ter 10,6% da MBRF. Para a empresa, essa sobreposição acende um alerta sobre a possibilidade de compartilhamento indevido de informações estratégicas, caso conselheiros indicados pelo mesmo investidor atuem em ambas as companhias concorrentes, prejudicando a rivalidade no setor.

A Minerva também rebate a justificativa da Marfrig de que já exercia controle unitário da BRF antes da operação. Segundo o recurso, a empresa não detinha poderes de controle pleno, cenário que muda com a incorporação definitiva. Por isso, a companhia considera que o Cade deveria ter adotado um rito de análise mais rigoroso.

No dia 12 deste mês, a Minerva foi oficialmente aceita como terceira interessada no processo em trâmite no Cade. Desde então, a companhia tinha 15 dias para apresentar sua manifestação formal, prazo dentro do qual foi protocolado o recurso.