A Light (LIGT3) obteve uma decisão favorável da Justiça que suspende temporariamente a exigência de aportes de capital bilionários solicitados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão, proferida em 25 de novembro pela 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, atende a um pedido da empresa diante de dificuldades financeiras e incertezas regulatórias.
O caso envolve discussões administrativas conduzidas pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) junto à agência reguladora. A agência havia indicado a necessidade de investimentos substanciais em concessionárias de distribuição, como a Light Serviços de Eletricidade (Light SESA), para atender a requisitos econômico-financeiros.
No entanto, com a iminência de uma decisão que poderia comprometer ainda mais a saúde financeira da companhia, a LIGT3 recorreu à Justiça para evitar a realização dos aportes neste momento.
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Caducidade à Light (LIGT3) é impedida
A decisão judicial impede ainda que a Aneel exija os investimentos ou abra um processo de caducidade da concessão em razão do não cumprimento dessas demandas. A suspensão permanecerá em vigor até que o Poder Concedente decida sobre a prorrogação da concessão da Light SESA, que ainda está sob análise.
A medida foi bem-recebida pela companhia, que enfrenta dificuldades financeiras significativas em meio ao processo de recuperação judicial. A decisão, segundo a Light, permitirá um fôlego adicional para reorganizar suas operações enquanto aguarda definições regulatórias que podem impactar diretamente sua concessão e viabilidade financeira.
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