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Klabin aprova emissão de R$ 1,5 bilhão em Cédulas de Produção Rural

Klabin aprova emissão de R$ 1,5 bilhão em Cédulas de Produção Rural

A Klabin ($KLBN11) aprovou a primeira emissão de Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira (CPR-Fs), no valor total de R$ 1,5 bilhão. A operação será realizada em até duas séries e terá distribuição pública voltada ao mercado de capitais.

Segundo a companhia, a emissão terá valor nominal unitário de R$ 1.000,00 por cédula, e será conduzida sob o rito de registro automático, com coordenação da Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que atuará como agente das CPR-Fs.

A primeira série terá vencimento em 15 de agosto de 2032, com prazo de sete anos. Os papéis não contarão com atualização monetária, e serão remunerados com juros definidos via procedimento de bookbuilding, limitados a 95,50% da taxa DI. O pagamento dos juros será feito de forma semestral, nos dias 15 de fevereiro e 15 de agosto, com amortização do principal em parcela única na data do vencimento.

Klabin: oferta de CPR-Fs ainda terá bookbuilding

Já a segunda série terá vencimento em 15 de agosto de 2035, com prazo de dez anos. Nessa modalidade, o valor nominal das cédulas será corrigido pelo IPCA e os juros incidirão de acordo com a maior taxa entre: o retorno da NTN-B 2035 acrescido de -0,40% ao ano, ou 6,90% ao ano. Os pagamentos dos juros também ocorrerão de forma semestral, nas mesmas datas da primeira série, e a amortização do principal será feita integralmente no vencimento.

A liquidação das CPR-Fs será exclusivamente financeira, sem garantias reais ou fidejussórias. A oferta contemplará um processo de coleta de intenções de investimento por meio de bookbuilding, sem exigência de lotes mínimos ou máximos, para definição da taxa final e do volume alocado em cada série. A Klabin já definiu um volume mínimo de R$ 250 milhões para a primeira série.

O que são as CPR-Fs?

As Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira (CPR-Fs) são títulos de crédito emitidos por produtores rurais ou empresas do agronegócio com o objetivo de captar recursos no mercado, vinculando a operação à produção agrícola ou agroindustrial — mas sem a entrega física do produto.

As CPRs (Cédulas de Produto Rural) foram criadas pela Lei nº 8.929/1994 para facilitar o financiamento da produção agropecuária. Existem duas modalidades principais: a CPR física, que envolve a entrega do produto rural no vencimento, e a CPR financeira (CPR-F), em que o pagamento é feito exclusivamente em dinheiro.

As CPR-Fs, portanto, funcionam como títulos de dívida: o investidor aporta recursos e, no vencimento, recebe o valor investido corrigido conforme os termos estabelecidos — que podem incluir taxas de juros prefixadas, pós-fixadas (como DI ou IPCA) ou vinculadas a títulos do Tesouro.

Uma característica relevante é que muitas CPR-Fs, como no caso da emissão anunciada pela Klabin, não possuem garantias reais ou fidejussórias, ou seja, o pagamento depende apenas da capacidade financeira do emissor. Ainda assim, são títulos negociáveis no mercado, podendo ser objeto de ofertas públicas.

Esses papéis representam uma alternativa interessante tanto para empresas, que conseguem financiar suas atividades com maior flexibilidade, quanto para investidores, que têm acesso a aplicações ligadas ao setor agroindustrial, com potenciais retornos atrativos e exposição ao agronegócio — um dos setores mais fortes da economia brasileira.