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B3 sofre multa de R$ 100 milhões por práticas anticoncorrenciais

B3 sofre multa de R$ 100 milhões por práticas anticoncorrenciais

Investigação do Cade iniciada em novembro de 2022 analisou políticas comerciais que vinculavam descontos à concentração de volumes na B3

A Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) recomendou nesta quarta-feira (24) a condenação da B3 ($B3SA3) por infração à ordem econômica, em processo que investigou práticas anticoncorrenciais nos mercados de registro e depósito de ativos financeiros e valores mobiliários, além do mercado de registro de seguros supervisionados pela Susep.

A nota técnica recomenda multa de cerca de R$ 100 milhões e uma série de medidas restritivas comportamentais.

A investigação teve início em novembro de 2022, a partir de representação da CSD BR — Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais —, que alegou a adoção de condutas capazes de dificultar a entrada e a expansão de concorrentes em mercados nos quais a B3 exerce posição de destaque.

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Ao longo da instrução, o Cade analisou documentos, contratos e manifestações de agentes de mercado e de órgãos reguladores.

Condutas investigadas pelo Cade

De acordo com a nota técnica, os elementos reunidos nos autos indicam que a B3 detém posição dominante em importantes segmentos da infraestrutura do mercado financeiro. Entre as condutas analisadas, destacam-se políticas comerciais que vinculavam a obtenção de descontos e vantagens econômicas à concentração de volumes de registro e depósito na mesma infraestrutura, elevando os custos de migração para concorrentes.

O Cade também examinou estratégias de fidelização de clientes e obstáculos à implementação de soluções de interoperabilidade entre infraestruturas concorrentes. Segundo a análise da SG/Cade, tais práticas contribuíram para reforçar barreiras à entrada e à expansão de rivais, reduzindo a capacidade de concorrência em mercados essenciais para o funcionamento do sistema financeiro nacional.

B3 rebate acusações e defende conformidade regulatória

A B3, contudo, contesta a recomendação e afirma que a nota técnica não reflete adequadamente o conjunto de evidências e argumentos técnicos apresentados ao longo do processo.

“A Companhia demonstrou que já participa de diversas interoperabilidades entre registradoras e depositárias centrais, sempre atuando de forma colaborativa e para o melhor desenvolvimento do mercado”, afirmou a companhia em comunicado.

A B3 defende que suas políticas tarifárias foram estruturadas com racionalidade econômica, levando em consideração eficiências operacionais e repasse das economias de escala aos participantes.

Para a companhia, as discussões sobre interoperabilidade são pautadas por requisitos legítimos de segurança e integridade operacional.

“Trata-se do funcionamento de infraestruturas críticas de mercado, matéria que exige elevado rigor técnico e observância regulatória, para garantir a proteção dos participantes e estabilidade dos mercados”, ressaltou a B3.

Decisão final fica a cargo do Tribunal do Cade

A manifestação da SG/Cade não possui efeitos imediatos e será submetida ao Tribunal Administrativo do Cade, órgão responsável pelo julgamento definitivo do caso.

Entre as medidas restritivas recomendadas estão a vedação de práticas de bundling exclusionário, proibição de cláusulas de exclusividade e mecanismos de retaliação, além da obrigação de manter política comercial com critérios objetivos para concessão de descontos e condições diferenciadas.

“A Companhia permanece confiante de que a análise integral dos fatos, evidências e elementos técnicos produzidos ao longo do processo permitirá o adequado entendimento de sua atuação”, concluiu a B3.

A companhia reafirma seu compromisso com a inovação, a eficiência dos mercados e o cumprimento da legislação concorrencial, e diz que observará os ritos e prazos aplicáveis no âmbito do Tribunal do Cade, onde a palavra final sobre o caso será proferida.