Empresas de TVs por assinatura têm o prazo de 10 dias para responder ouvidoria realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esta que revisou as normas que definem padrões de qualidade. A resolução foi publicada na última quinta-feira, no Diário Oficial da União.
Assim, as metas de qualidade foram definidas pela ótica do consumidor e devem ser cumpridas pelas empresas exatamente dessa maneira, informou o site Minha Operadora. Com isso, o prazo de 10 dias corridos é contado a partir da publicação no DOU.
A Anatel determina que todas as prestadoras tenham uma Ouvidoria própria. E que respondam solicitações para fazer um simples registro de reclamação sobre a TV paga. As respostas devem ser dadas aos clientes no prazo de 10 dias.
Em caso de discordâncias ou desentendimentos por ambas as partes, o cliente deve procurar diretamente à Anatel e apresentar seu relato para julgamento da agência.
Houve mudança também no rompimento de contrato unilateral. Agora, há situações que permitem o consumidor a cancelar o contrato, sem necessariamente enfrentar uma multa pelo ato. Ou até mesmo pela simples troca de pacotes ou canais.
Os números de TV por assinatura seguem em declínio e melhores condições podem ajudar a conter parte da evasão para os serviços de streaming.
Só no Procon de São Paulo, as reclamações relacionadas dispararam 53% no primeiro semestre. O que certamente motivou a Anatel.






