A nova legislação tributária (leis, decretos e outros) não terá efeito enquanto não for incluída na consolidação das normais relativas ao tributo. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 208/19, que tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente o Código Tributário Nacional (CTN) obriga o governo (federal, estadual ou municipal) a editar decretos anuais, até o dia 31 de janeiro de cada ano. Assim consolidando em texto único a legislação (como leis e decretos) de cada tributo. Porém, a medida nunca foi posta em prática, informou a Agência Câmara.
Para o autor do projeto, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), isso decorre de dois motivos: o primeiro relaciona-se à quantidade de leis existentes, que torna o trabalho, a cada ano, mais complicado; o segundo deve-se ao fato de que a sua inobservância não gera sanção para o governo.
Com a proposta, ele espera criar um “incentivo adicional para que os poderes executivos das três esferas trabalhem na simplificação, consolidação e coerência da legislação tributária”.
Segundo o texto, enquanto a legislação não for incluída no decreto, o governo não poderá lançar o tributo previsto na norma. Eventual punição pelo fisco será anistiada.






