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CSN (CSNA3) promete recorrer de decisão que a obriga a vender participação na Usiminas

CSN (CSNA3) promete recorrer de decisão que a obriga a vender participação na Usiminas

A CSN ($CSNA3) informou nesta segunda-feira (10) que pretende recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que manteve a determinação de que a empresa deve vender a maior parte de sua participação acionária na Usiminas ($USIM5).

Segundo reportagem publicada pela Folha de São Paulo, o TRF-6 rejeitou os embargos de declaração apresentados pela CSN na última quarta-feira (5), por unanimidade (3 a 0). O tribunal entende que a CSN deveria ter reduzido sua fatia na Usiminas para até 5% desde julho de 2024, mas a companhia ainda detém 12,9% da siderúrgica mineira.

Apesar da decisão, a CSN afirmou em comunicado ao mercado que o acórdão ainda não foi publicado oficialmente e que, assim que for, tomará medidas judiciais cabíveis para contestá-lo. 

A Companhia Siderúrgica Nacional argumenta que o caso segue em debate judicial e que sua posição acionária não representa um risco concorrencial que justifique a venda forçada de suas ações na Usiminas.

Disputa entre CSN, Usiminas e Ternium se arrasta há anos

A batalha judicial entre CSN e Usiminas envolve também a Ternium, empresa do conglomerado italiano Techint, que hoje é a principal acionista da Usiminas. 

O embate começou em 2011, quando a Ternium comprou 27,7% da Usiminas por R$ 4,1 bilhões das acionistas Votorantim e Camargo Corrêa. 

A CSN alegou que a transação representava uma transferência disfarçada de controle e que, por isso, deveria ter direito ao chamado “tag along” – mecanismo que garante aos acionistas minoritários a possibilidade de vender suas ações em caso de mudança de controle.

A CSN levou o caso à Justiça e, após anos de disputas, conseguiu uma indenização de R$ 5 bilhões, posteriormente reduzida para R$ 3,1 bilhões pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cade e CVM também acompanham o caso

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já havia determinado, em 2014, que a CSN deveria vender sua participação na Usiminas até 2019, mas sucessivas prorrogações adiaram a operação. Em 2022, o Cade reafirmou a obrigação da venda, mas retirou o prazo limite.

A Usiminas argumenta que essa mudança permitiu que a CSN mantivesse sua participação indefinidamente e, por isso, entrou com ação no TRF-6, resultando na decisão que determinou a venda das ações. Agora, a Usiminas pretende levar o caso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para questionar se a CSN teria omitido informações ao mercado sobre o prazo para a venda.

A CSN, por sua vez, destacou que o Cade também apresentou embargos de declaração contra a decisão do TRF-6, demonstrando que o próprio órgão regulador tem questionamentos sobre o caso.

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