Pedro Falcone, Private Client Associate do escritório de advocacia Mattos Filho foi o convidado do Invista lá Fora, evento para falar de planejamento sucessório e tributação no exterior.
Confira os principais insights do painel em que ele participou no evento online e gratuito da EQI Investimentos que acontece nesta quinta-feira (6) e visa desmistificar o investimento no exterior e apontar oportunidades para os investidores brasileiros.
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Planejamento Sucessório e Tributação no exterior
Falcone afirma que, ainda hoje, é muito comum alguns brasileiros associarem, erroneamente, o investimento no exterior a algo ilegal, pelo próprio histórico do país com casos de evasão de divisas e sonegação de impostos.
“Offshore e paraíso fiscal são palavras que não deveriam ter outra conotação que não a estritamente técnica. Offshore é empresa de investimento fora do país. Paraíso fiscal é o termo para indicar um país que não tributa investimentos. Temos que superar esses pontos e falar das vantagens desse investimento”, simplifica.
Investir no exterior, seja como pessoa física ou jurídica, ele diz, deve ser (e é) algo tão simples quanto investir no Brasil.
“A motivação básica para investir no exterior deve ser a diversificação. Procurar investir em um mercado sólido, com segurança jurídica e facilidade no planejamento sucessório deve ser o ponto de partida”, afirma.
Investir como pessoa física ou abrir uma offshore?
Sobre a dúvida comum a muitos investidores sobre investir como pessoa física ou abrir uma empresa de investimento no exterior (offshore), ele esclarece que isso depende das intenções do investimento.
“A constituição de empresa offshore não tem nada de anormal e você traz uma segregação a mais entre o investidor e o investimento, com proteção patrimonial contra credores. Se você tem uma pessoa jurídica no meio, você também fica isento do imposto sucessório de 40%. A pessoa jurídica também se mostra uma opção mais adequada no contexto familiar, porque você consegue distribuir melhor o patrimônio entre herdeiros. Por exemplo, você pode determinar que quer fazer uma distribuição desproporcional entre os herdeiros, o que é impossível no Brasil”, explica.
MP pode taxar investimentos no exterior
Quem já despertou para o tema da internacionalização dos investimentos, vem acompanhando atentamente o desenrolar da tramitação da Medida Provisória 1.171/2023, que altera a tributação de investimentos no exterior que tenham rendimento a partir de R$ 6 mil tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.
Apesar de pegar o investidor desprevenido e gerar polêmicas, o tema ainda depende de aprovação do Congresso para virar lei e, além disso, não é necessariamente novo. Projetos semelhantes já foram apresentados no passado, todos sem sucesso.
No caso de a MP 1.171/2023 ser, de fato, convertida em lei e na íntegra, haverá duas faixas de cobrança de impostos de investimento no exterior, tanto para pessoa física quanto para jurídica:
- 15% sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil;
- e 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil.
A medida provisória prevê a taxação para juros, dividendos, cupons e ganhos de capital realizados.
Atualmente, só se paga imposto sobre rendimento de investimento lá fora quando o dinheiro volta ao país. E nas empresas de investimento no exterior, só há cobrança de imposto na realização do lucro em caixa. Ou seja, quem tem empresa de investimento no exterior só paga imposto quando efetivamente disponibiliza os recursos, distribuindo o lucro para as pessoas físicas em contas no Brasil.
Já com a MP, o pagamento de imposto sobre rendimento passaria a ser feito anualmente, independentemente de o montante retornar ou não ao Brasil, em cima do lucro presumido.
“A proposta busca equalizar a tributação no Brasil e lá fora. E, dessa vez, veio com corpo técnico mais forte, o que é bom, porque, se for para mudar, é bom que seja com base jurídica sólida”, diz.
No final, ele avalia, mesmo que a MP seja aprovada, vai ser vantajoso investir no exterior.
Isso porque, ao investir no exterior, o investidor tem:
- Acesso direto ao mercado global, com uma gama de investimentos muito maior do que o mercado brasileiro;
- Diversificação do patrimônio, inclusive geográfica;
- Proteção ao patrimônio em moeda forte.
Já com a offfshore, a estrutura de investimento no exterior viabiliza ainda:
- Privacidade e maior proteção jurídica ao patrimônio dos sócios;
- Planejamento sucessório desburocratizado.
Até aqui, para saber se valia a pena ou não abrir uma offshore, o investidor tinha uma espécie de “regra de bolso”: a estrutura só valeria a pena se o montante do patrimônio a ser internacionalizado superasse US$ 250 mil. Isso porque a offshore possui custos de abertura e manutenção.
A partir da MP, isso muda e cada caso precisará ser analisado individualmente, para pesar se valerá mais a pena investir no exterior como pessoa física ou jurídica – o que deve ser feito com a ajuda de um assessor de investimentos.
O que você vai aprender no Invista lá Fora?
Confira, abaixo a programação do evento, com os temas e convidados dos painéis.

Quem está no Invista lá Fora?
Confira, agora, a seleção de convidados palestrantes.
- João Scandiuzzi
- Daniel Haddad
- Rafael Mazzer
- Alejandro Schiuma
- Felipe Passaro
- Rodrigo Samaia
- Stephan Kautz
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