O circuit break consiste em mecanismo da B3 para proteger o investidor de variações de preços bruscas. Essa fermenta interrompe as negociações, de modo que as ordens sejam recalibradas.
Caso, os limites de oscilação negativa determinados pela B3 sejam atingidos, o pregão é interrompido por alguns minutos. O tempo de pausa varia de acordo com a queda do IBOV, segundo portal do Investidor.gov.
Segundo manual de procedimentos da bolsa, de 07 de abril de 2010, existem 3 regras para o acionamento do mecanismo.
Se o IBOV despencar 10% em comparação ao fechamento do dia anterior, os negócios serão interrompidos por 30 minutos. Reaberto o pregão, se a queda atingir 15% também em relação ao fechamento do dia anterior, a interrupção passa a ser de 01 hora. Se, novamente após a reabertura dos negócios, a variação negativa chegar a 20% em relação ao fechamento do dia anterior, a Bolsa poderá interromper todos os negócios, por prazo definido a seu critério. Nesse caso, a decisão deverá ser comunicada ao mercado.
Ademais, vale ressaltar que as regras acima não são válidas nos últimos 30 minutos de pregão. Mas, caso seja pausado os negócios na penúltima meia hora de negociação, quando reabertos, o horário será prolongado em no máximo mais meia a hora, sem qualquer outra interrupção, de maneira que se garanta um período final de negociação de 30 minutos corridos.