A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (30) a medida provisória 930, que delibera sobre mudanças na tributação de investimentos feita por bancos brasileiros no exterior.
Dessa forma, a MP possibilita às instituições com investimentos no exterior diminuírem a proteção cambial usada para compensar prejuízos com a variação do dólar.
Assim sendo, a partir de 2021, fica estabelecido a inclusão da variação cambial do investimento realizado por instituição financeira que tenha cobertura de risco cambial (hedge), na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL do banco controlador no país.
Na proporção de 50% em 2021 e 100% a partir de 2022. A cobrança dos impostos será disciplinada pela Receita Federal.
A regra se aplica somente às sociedades controladas, coligadas, filial, sucursal ou agência no exterior.
Esta é a segunda vez que o Poder Executivo tenta cobrar impostos sobre os ganhos cambiais de investimentos com hedge. A anterior ocorreu com o PL 10638/18, enviado na época pelo governo Michel Temer.
O texto, proferido pelo relator deputado AJ Albuquerque (PP-CE), segue agora para análise do Senado Federal.
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