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IBM e Red Hat pagarão R$ 57 milhões operação antes da aprovação do Cade

IBM e Red Hat pagarão R$ 57 milhões operação antes da aprovação do Cade

As empresas IBM e Red Hat pagarão R$ 57 milhões ao Cade pela consumação da Red Hat pela IBM antes do aval da autarquia.A contribuição pecuniária será pa…

As empresas IBM e Red Hat consumaram uma aquisição antes da decisão final do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Dessa forma, a autarquia homologou, nesta quarta-feira, Acordo em Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de concentração (APAC), com IBM e Red Hat devido ao gun jumping que realizaram.

O que ocorreu?

As empresas IBM e Red Hat notificaram a operação de consumação da Red Hat pela IBM ao Cade em abril de 2019.

Assim sendo, a Superintendência-Geral da autarquia opinou pela aprovação sem restrições do ato de concentração em junho e, dias depois, o tribunal avocou o caso para apreciação.

Contudo, em julho, quando o processo ainda estava em apreciação no Conselho, as empresas comunicaram ao Cade o fechamento da operação.

Análise do caso

Na análise do caso, a conselheira Paula Azevedo, relatora do procedimento, ponderou que as requerentes fecharam globalmente o negócio e comunicaram formalmente a autarquia.

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Nessa perspectiva, de boa fé, as empresas deram ciência sobre a execução de uma estrutura de hold separate no Brasil, a fim de impedir a implementação antes da operação antes da decisão final do Cade.

Entretanto, apesar de terem agido de boa fé, o órgão antitruste conclui que as empresas consumaram o ato de concentração de forma prematura.

Sendo assim, pelo ACC afirmado, as empresas se comprometeram a recolher uma contribuição pecuniária de R$ 57 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, devido à infração concorrencial.

O acordo foi homologado por unanimidade pelo Plenário do Tribunal.

Notificação obrigatória

Em nota, a página do Cade lembra que a “Lei 12.529/11 estabelece que fusões e aquisições de empresas devem ser obrigatoriamente notificadas ao Cade se pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões”.

Dessa forma, segundo o comunicado, “operações que não se encaixem nesse critério de faturamento têm a consumação vedada antes da análise do Cade, que avalia potenciais riscos a livre concorrência gerados por atos de concentração”.