O crédito colateralizado é uma operação de empréstimo que requer uma garantia. Isso dá mais substância para a transação que pode se calçar em um ativo real.
Acompanhe nosso artigo para saber melhor como funciona esse tipo de operação!
O que é o crédito colateralizado?
Não raro, pessoas e empresas precisam de dinheiro emprestado para honrar as suas obrigações. Esses compromissos nem sempre são dívidas, como o pensamento comum nos leva a pensar.
Muitas vezes, uma empresa deseja expandir suas operações para imprimir crescimento ao negócio. Nesses casos, o financiamento da expansão pode ser feito com uma operação de crédito ao invés de caixa próprio.
Vale ressaltar que não há nada de errado com isso e o mercado de crédito existe exatamente com essa finalidade.
É nesses momentos que uma prática bastante comum no mercado ocorre: o crédito colateralizado. Ele se dá quando uma garantia é dada como forma de honrar o compromisso, caso a dívida não seja paga.
No mercado em geral, é muito comum ouvirmos a expressão “crédito com garantia”. Na verdade, trata-se praticamente da mesma coisa. No entanto, o crédito colateralizado tem uma amplitude um pouco maior.
Esse alcance mais vasto do crédito colateralizado se dá pelas garantias que são aceitas. Estas são exatamente o que se chama de “colateral”. Muitos tipos diferentes de colaterais podem ser usados em uma operação de crédito.
Na verdade, é justamente a boa análise do colateral que indica ao cedente do crédito qual será o risco da operação. Para isso, algumas fatores importantes precisam ser considerados nessa análise de risco.
Um dos fatores é o valor do colateral. Quanto mais alto e mais perto do valor do empréstimo ele estiver, melhor. Isso acontece porque o risco é inversamente proporcional ao valor do colateral e ajuda na avaliação da operação.
Para entender melhor o conceito, basta pensarmos que um crédito cedido sem garantia é muito mais arriscado que aquele calçado por uma garantia.
Até por isso, o mercado de crédito costuma se pautar sempre em um colateral que garantirá a operação em caso de descumprimento das obrigações previstas.
Como o crédito colateral funciona?
Conforme explicado anteriormente, um empréstimo se dá na forma colateralizada quando existe uma garantia em meio à operação. Essa garantia é o colateral.
No entanto, nem sempre o colateral é dado como forma de garantir a operação, vindo de uma fonte externa. Ou seja, o próprio colateral pode ser o fim e o meio da mesma operação.
Bastante versátil, não é mesmo?
Para entender melhor como se dá cada uma dessas duas transações, explicaremos em mais detalhes todos os pontos que circundam essa questão. Confira.
Garantia de ativo
No crédito colateralizado por meio de garantia de ativo, algum bem precisa ser dado como colateral para que a operação seja concretizada. Essa é a forma mais comum que se conhece em uma concessão de crédito.
Trata-se de um empréstimo forte, pois em caso de inadimplência, o colateral pode ser executado via judicial e a dívida é quitada.
Existem diversos tipos de bem que são aceitos como garantia, a depender da modalidade de crédito requerido e da instituição com a qual pretende-se estabelecer a parceria.
Algumas operações são feitas com o colateral na forma de bens imóveis, ou ainda de bens móveis. Em outros casos, recursos financeiros podem ser empregados, o que se trata de uma transação um pouco mais sofisticada.
Essas últimas são muito vistas nas empresas conhecidas como factoring. No entanto, a garantia financeira dada é um tipo especial, conhecida como título de dívida. São os cheques e as duplicatas.
A depender do objetivo do negócio, esses títulos podem ser empacotados em um título securitizado e este pode ser negociado livremente no mercado financeiro.
Algo semelhante aconteceu momentos antes de estourar a crise imobiliária nos Estados Unidos em 2008. Os instrumentos usados foram um pouco diferentes, mas o mecanismo é praticamente o mesmo.
Alienação fiduciária
Já na modalidade de alienação fiduciária, o colateral (bem em garantia) é o próprio objeto da negociação em si. Ou seja, caso uma pessoa ou empresa deseje comprar uma máquina ou imóvel, por exemplo, o bem fica alienado.
Isso quer dizer que até que ocorra a plena quitação do valor integral do financiamento sobre o bem, ele não pertencerá de fato ao comprador. Em vez disso, ele é de posse da instituição que financiou a compra.
Em termos práticos, isso significa que o bem está em nome de quem o comprou, mas não pode ser negociado. Como foi uma instituição que disponibilizou o recurso para fazer a operação, é ela quem detém os direitos sobre o bem.
Esse tipo de transação é muito comum em compras financiadas de carros no Brasil. O comprador adquire o veículo, pagando apenas um percentual de seu valor total. O restante é custeado pela instituição financiadora.
Um mecanismo semelhante pode ocorrer quando a operação se refere a um imóvel. Chama-se hipoteca. De acordo com esse modelo, o bem não é do agente financiador, e sim do titular da compra.
Isso ocorre mesmo com o recurso sendo emprestado pela instituição. Em caso de execução judicial de outra dívida, como débitos trabalhistas por exemplo, o imóvel pode até mesmo ser executado.
A hipoteca tem custo mais alto e demora mais para ser executado, caso a instituição financiadora opte por esse caminho em algum momento.
Por essa razão, não é comum ver esse tipo de operação no Brasil, sendo preferível a alienação fiduciária por parte das empresas financiadoras.
Quais são os principais tipos de operação envolvendo crédito colateralizado?
Veja a seguir as principais modalidades de crédito colateralizado.
Consignado
O empréstimo colateralizado na forma consignada é bastante praticado no Brasil. Ele é oferecido principalmente para quem garantia de recebimento de renda mensal.
Entram nesse grupo os aposentados e pensionistas, militares e funcionários públicos. Mas há operações feitas também para colaboradores da iniciativa privada.
A transação se dá de forma que o colateral considerado na operação é a própria renda da pessoa que tomou o crédito. Assim, o pagamento do empréstimo se dá por meio do desconto automático ainda na fonte.
Como não há a opção de não pagamento por parte do devedor, essa é uma forma relativamente segura que as instituições têm para emprestar recursos.
Por conta dessa fato, muitas vezes o valor dos juros cobrados são abaixo da média de mercado. Isso não é uma regra, mas geralmente é o padrão seguido pelas instituições.
Afinal de contas, quanto mais risco embutido na operação, maiores serão os juros. Normalmente é assim que uma transação de crédito é estabelecida.
Antecipação
Na antecipação, um valor pretendido pode ser antecipado e um pagamento futuro serve como colateral. Existem duas formas basicamente na qual ocorre esse tipo de empréstimo colateralizado.
A primeira forma é diretamente para a pessoa física. Nesse caso, geralmente são oferecidos dois tipos de antecipação. Um deles é referente ao décimo terceiro salário e o outro é relacionado à restituição do imposto de renda.
Em ambos os casos, o valor a receber é antecipado e o pagamento futuro fica comprometido com a operação. Tratam-se de empréstimos de curto prazo que em geral não ultrapassam mais de 6 meses.
A segunda modalidade de empréstimo colateralizado com antecipação de valores é direcionada à pessoas jurídicas. É a operação conhecida como antecipação de recebíveis.
Geralmente ela é disponibilizada pelas operadoras de cartão de crédito. Empresas com vendas de recebimentos futuros provenientes de compras parceladas podem antecipar esses valores.
Assim, o dinheiro que seria recebido parceladamente fica comprometido como pagamento da operação de adiantamento. Vale ressaltar que o dinheiro recebido já é creditado com o percentual de juros incidente.
Máquinas e equipamentos como garantia
Aqui entram todas as operações de crédito colateralizado que envolvem máquinas e equipamentos como colateral. Isso inclui tanto as alienações fiduciárias como os empréstimos com garantia.
Nesse modelo, o requisitante do empréstimo oferta um bem físico para garantir um determinado empréstimo. Como toda máquina é passível de depreciação, a instituição precisa considerar esse fator nos cálculos.
Em geral, o valor máximo que um empréstimo é cedido nessa forma de contratação é de 60% do valor avalizado. Após o aceite da transação, o bem passa a ficar alienado à instituição que originou o empréstimo.
Conforme já explicado, nenhuma operação poderá ser feita utilizando o bem até que o empréstimo seja quitado. No entanto, o usufruto do bem é completamente permitido ao seu detentor.
Isso permite que uma fábrica, por exemplo, expanda suas operações com financiamento de uma instituição ao mesmo tempo que utiliza o parque fabril já instalado para continuar sua produção e manter seu faturamento.
Imóveis como garantia
Existe também a possibilidade de fazer uma operação de crédito usando um imóvel como colateral. Os termos se dão de forma muito parecida quando o colateral é uma máquina ou equipamento, mas com uma diferença significativa.
Os imóveis valorizam com o passar do tempo na grande maioria das vezes. Isso é exatamente o contrário do que ocorre com máquinas e equipamentos.
Por isso, estuda-se ampliar o modelo desses empréstimos no Brasil. Atualmente, apenas o modelo de alienação é praticado, mas é aviltada a possibilidade do home equity.
Nesse modelo, os processos para liberação do empréstimo são simplificados. Um exemplo é a avaliação do imóvel, que passaria a ser eletrônica e não obrigatoriamente presencial.
Além disso, um mesmo imóvel poderia ser usado como colateral em mais de uma operação, desde que os empréstimos totais não ultrapassem o valor total do imóvel dado como garantia.
Tudo isso está sendo pensado por conta do enorme mercado potencial, dado que hoje ele representa algo em torno de R$ 500 bilhões no brasil.
Como o crédito colateralizado se aplica ao mercado financeiro?
Não é apenas em relação a bens já constituídos na forma física que o crédito colateralizado pode ser exercido. Também é possível utilizar títulos de crédito como colateral.
Ou seja, quem tem aplicações financeiras e não quer se desfazer delas para ampliar seu capital de investimento em algum empreendimento, pode dar os títulos como colateral.
COE Crédito
Exemplo disso é o COE Crédito. Nessa estrutura, o cliente investe em um COE com prazo de cinco anos e, simultaneamente, contrata um crédito também com vencimento em cinco anos. Ao final de cada ano, são cobrados os juros do crédito. Nesse sentido, o principal será pago somente ao final de cinco anos, juntamente com os juros correspondentes ao quinto ano da operação.
A princípio, a operação pode causar certa estranheza. Afinal, que sentido faria tomar um recurso para aplicá-lo? A resposta depende da estratégia de cada investidor.
Existe também outra modalidade de colateral no qual um título de dívida é securitizado. Foi isso que ocorreu na crise do subprime norte-americano em 2008, conforme veremos a seguir.
Home equity
Um dos tipos de empréstimo com garantia que têm ganhado projeção recentemente é o home equity.
Nesta modalidade, o interessado na obtenção de crédito oferece um imóvel como garantia de cumprimento da obrigação da dívida.
Na transação, o imóvel é, então, transferido para o nome do credor (alienação fiduciária), que se torna o dono até que a dívida seja paga.
A principal diferença entre o home equity e a hipoteca é que, enquanto a dívida não for quitada, o imóvel fica sob a posse do credor, com o devedor usufruindo do bem. Na hipoteca, o imóvel continua sob propriedade do devedor – o que aumenta o risco de inadimplência.
Qual é a relação entre crédito colateralizado e a crise do subprime norte-americano de 2008?
Conforme vimos, operações de crédito colateralizado podem ser aplicadas ao mercado financeiro utilizando títulos de crédito. Foi exatamente esse o centro de toda a crise do subprime ocorrida nos EUA em 2008.
Normalmente, as casas das famílias americanas são compradas por meio do sistema de hipotecas. Como explicamos anteriormente, esse modelo não prevê alienação e o bem fica disponível para outras operações.
Foi assim que surgiram as operações de crédito colateralizado sobre as hipotecas. As instituições financeiras norte-americanas passaram a emitir um título securitizado sobre as dívidas hipotecárias.
Esses são os famosos CDOs. Sua sigla quer dizer Colleteralized Debt Obligation e significa obrigação de dívida colateralizada.
Na prática, quando uma dívida é securitizada ela é tornada um título, na verdade. Ou seja, ela é titularizada. Depois que isso acontece, ela pode ser livremente negociada no mercado.
Por meio desse mecanismo, o comprador do CDO adquire o direito de receber a dívida relativa à hipoteca. O vendedor do CDO recebe a dívida integral com um desconto.
Para o dono da casa, nada muda em tese. No entanto, sobre esse mesmo CDO, as instituição começaram a lançar outro título, o CDS.
Nesse caso, trata-se de um título para garantir que a dívida seja paga. Uma espécie de seguro.
Todo o problema se concentrou no fato que os CDOs começaram a ser negociados de forma alavancada, e muito alavancada. Até chegar um ponto em que o ativo original não correspondia ao valor do CDO negociado.
Quando todo esse mecanismo ruiu, o resultado foi catastrófico. Tudo isso pode ser lembrado assistindo ao filme “A Grande Aposta” (The Big Short, do original em inglês).
Infelizmente, esse foi um exemplo de uso equivocado do crédito colateralizado. No geral, o mercado faz um bom uso desse dispositivo.
- Quer conhecer mais sobre crédito colateralizado e entender os investimentos disponíveis? Então preencha este formulário que um assessor da EQI Investimentos entrará em contato!